domingo, 28 de julho de 2013

Consulta CA através de seu dispositivo móvel!


Consulte com facilidade e rapidez o Certificado de Aprovação (CA) dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) fornecido pelo Ministério do Trabalho.
 
O aplicativo faz a consulta, a partir do Número do CA do EPI desejado, diretamente no sistema do Ministério do Trabalho, poupando tempo e obtendo informações detalhadas, como descrição completa do EPI, fabricante, número do processo de aprovação, laudo do Inmetro, dados do laboratório, tabela de atenuação entre outras.
 
Instale o aplicativo em seu celular Android: clique aqui
 
 

terça-feira, 2 de julho de 2013

Protesto pede segurança após morte de funcionário na Ypê de Amparo SP


Trabalhadores paralisaram as atividades na fábrica dos produtos Ypê. Ajudante geral morreu ao ser prensado em elevador na madrugada de terça.
 
Cerca de 200 trabalhadores da empresa fabricante dos produtos da marca Ypê paralisaram as atividades e protestaram, na manhã desta terça-feira (2), após a morte de um funcionário em um acidente de trabalho na unidade da fábrica em Amparo (SP). Os trabalhadores permaneceram na manifestação até o fim da manhã. O ajudante geral Antonio Donizete Gonçalves Leme, de 42 anos, morreu ao ser prensado em um elevador, durante a madrugada.
Segundo a Polícia Civil, o funcionário estava verificando um problema no elevador que faz o transporte de valets, por volta das 20h. Parte do cinto do ajudante ficou presa em uma escada e outra no elevador. O equipamento desceu e a vítima morreu prensada. A empresa Química Amparo, fabricante dos produtos Ypê, Tixan, Assolan e Perfex, informou que o funcionário trabalhava no Centro de Distribuição e foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros. Em nota, a empresa informou que está prestando assistência para a família do funcionário e que segue as normas de segurança do trabalho.
 
 
A Polícia Militar acompanhou o protesto dos funcionários, que pediam melhores condições de trabalho e aumento no piso salarial. Por volta das 11h30, parte dos funcionários permanecia na paralisação em frente à unidade.

Fonte: G1 (globo)

sábado, 29 de junho de 2013

Empregada que limpava banheiros de lanchonete receberá adicional de insalubridade!



A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a recurso da Lanchonete Panquecas do Alemão Ltda, condenada a pagar adicional de insalubridade em grau máximo a uma empregada que efetuava a limpeza de quatro banheiros utilizados pelos clientes. A empresa pretendia reformar a decisão, mas a Turma concluiu que a divergência jurisprudencial alegada encontra-se superada pela atual jurisprudência do TST, nos termos da Súmula n° 333 da Corte, e, portanto, não autorizava a revista pretendida.
 
A empregada ingressou em juízo a fim de receber adicional de insalubridade, pois afirmou que trabalhava em contato com agentes químicos e biológicos, limpando o ambiente de trabalho e banheiros de uso público. A empresa se defendeu, sustentando não ser atribuição da trabalhadora a limpeza de banheiros públicos, mas apenas dos quatro sanitários da lanchonete, com o devido revezamento e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
 
Com base em laudo pericial, que constatou que um dos principais pontos coletores de um sistema de esgoto é o próprio vaso sanitário da panquecaria, a sentença concluiu que a trabalhadora esteve em contato com agentes biológicos nocivos e condenou a empresa a pagar o adicional de insalubridade em grau máximo.
 
Inconformada, a Panquecas do Alemão recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e defendeu que a limpeza de sanitários de restaurantes equipara-se à de escritórios, razão pela qual seria indevido o adicional. O Regional não deu razão à empresa e manteve a condenação, negando, ainda, o seguimento do recurso de revista ao TST.
 
Para ter seu recurso de revista processado, a panquecaria interpôs agravo de instrumento no TST e apontou contrariedade à Orientação Jurisprudencial n° 4 da SDI-1 do TST, que não classifica como insalubre a limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo.
 
O ministro Pedro Paulo Manus (foto), relator do recurso na Sétima Turma, mencionou diversos precedentes da Corte para explicar que, nos casos em que a coleta de lixo e a limpeza ocorram em banheiros utilizados por um número grande de pessoas é devido o adicional em grau máximo.
 
Como a jurisprudência do TST vem posicionando-se nesse sentido, o ministro concluiu pela impossibilidade de se apreciar o recurso de revista apresentado, em atendimento ao disposto na Súmula 333 do TST.
 
A decisão foi por maioria, vencido o ministro Ives Gandra Martins Filho, que votou pelo provimento do recurso.
 
Processo: AIRR – 181300-15.2009.5.04.0333
 
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, Publicado em 28 de Fevereiro de 2013.

Empresa é condenada e médico também!!


Empresa é condenada por adoecimento de trabalhador: Hollingsworth do Brasil terá de pagar R$ 1 milhão e médico da empresa, R$ 200 mil por omissão.
A multinacional Hollingsworth do Brasil, que produz terminais elétricos, foi condenada em R$ 1 milhão por expor seus empregados a insalubridade e riscos ergonômicos. A sentença foi dada pela 9ª Vara do Trabalho de Campinas em ação do Ministério Público Trabalho.
 
Na mesma ação, o médico da empresa foi condenado a pagar R$ 200 mil por sonegar a emissão de Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs), o que impossibilita o afastamento do trabalhador pelo INSS. A empresa pode recorrer da decisão. A companhia foi acionada em juízo após investigações do MPT que constataram más condições de segurança e medicina do trabalho, com registro de doenças causadas por esforço repetitivo, como lesão por esforço repetitivo (LER) e distúrbio osteomuscular relacionado ao trabalho (DORT) em fábrica em Campinas. "É assustador como a conduta irresponsável e omissa da empresa para com os seus empregados gerou uma fábrica de trabalhadores debilitados e mesmo incapazes ao trabalho", lamentou o juiz Henrique Macedo Hinz na sentença.
 
O médico da empresa foi processado na mesma ação por imperícia nos laudos, a fim de mascarar acidentes de trabalho, e por prática de assédio moral, como forma de forçar os empregados a voltar à linha de produção, mesmo sentindo dores. Após denúncia do MPT, a conduta profissional do médico está sob investigação do Conselho Regional de Medicina (CRM). Ele foi demitido da multinacional durante o andamento da ação.
 
Problemas – As investigações na empresa apontaram ritmo de trabalho intenso, sem pausas para descanso e com repetição exaustiva das rotinas de produção, especialmente nos setores de montagem e de embalagem, além da ausência de análise ergonômica dos postos de trabalho e programa de proteção a riscos de acidentes.
Depoimentos tomados pelo procurador do Trabalho Mário Antônio Gomes, à frente do caso, mostraram que os trabalhadores sentiam medo de represália das chefias caso parassem as atividades, já que são constantemente ameaçados de demissão por justa causa. "Quando são consultados pelo médico da empresa, são surpreendidos com o aviso da aplicação da pena de suspensão pela caracterização desídia, e comunicados da abertura de inquérito para apuração de falta grave", explica o procurador.
 
Obrigações – Com a decisão, a Hollingsworth deve elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, informando aos trabalhadores a respeito dos riscos profissionais de suas atividades e fazer análises ergonômicas. O trabalho inclui a implantação de programas de prevenção para evitar novos acidentes, criação de equipe médica e emissão de comunicações de acidente de trabalho (CATs) em caso de acidente ou suspeita. A sentença prevê um total de 14 obrigações, que incluem o fim do assédio moral.
Todos os profissionais afastados por lesões devem ser realocados em atividades compatíveis à sua capacidade física. O descumprimento de qualquer obrigação acarretará o pagamento de multa diária de R$ 2 mil por infração e por trabalhador atingido. ( Processo nº 0153600-70.2008.5.15.0014 ACP 9ª VT Campinas).

Fonte: Ministério Publico do Trabalho

sexta-feira, 28 de junho de 2013

Perdi a comanda, e agora????



Perdi a comanda, e agora????
Um caso recorrente: a pessoa sai para se divertir em uma danceteria (boate / barzinho) e, de repente, não encontra a comanda que lhe foi entregue na entrada para registrar a despesa. O que fazer ? Aprenda a se proteger .

Aspectos legais em caso de perda da comanda: Às vezes, pode ter sido uma simples displicência de alguém que, sem querer, perdeu a comanda, assim como pode ter havido um premeditado furto do cartão por pessoas de má-fé. Isso é comum, pode acontecer com qualquer um de nós ou com nossos amigos. Porém, para o dissabor de quem teve sua comanda extraviado, o estabelecimento impõe como condição para que o consumidor saia do local o pagamento de uma multa altíssima, que, em algumas casas noturnas, chega a R$ 400,00.

Desde já, vale esclarecer: não existe lei que obrigue quem perdeu a comanda a pagar uma quantia a título de multa ou taxa. Isso é pura extorsão. A cobrança de multa sobre a perda de comanda é um abuso e é considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor. É obrigação do prestador de serviços vender fichas no caixa ou ter um sistema eletrônico de controle sobre as vendas de bebidas e comidas dentro de seu próprio recinto. Se a casa não tem um controle sobre o que foi vendido, não pode explorar o cliente pois, em direito do consumidor, o ônus da prova é sempre do comerciante ou prestador de serviços. Porém, a realidade do mercado revela verdadeiros atentados contra os direitos do jovem consumidor que sai à noite para se divertir. Ao exigir a cobrança desta espécie de taxa, os responsáveis pelo estabelecimento invariavelmente acabam cometendo crimes contra a liberdade individual do cidadão.
 
Levam a pessoa para 'quartinhos' ou 'salas separadas' e passam a intimidá-la através de seguranças brutamontes. Insistir nessa prática extorsiva é considerado Constrangimento ilegal (Art. 146 do Código Penal), pois constranger alguém mediante violência ou grave ameaça a fazer o que a lei não manda (no caso, a pagar uma multa extorsiva) é crime, podendo o gerente e o dono do estabelecimento serem presos e condenados à pena de detenção, que varia de 3 meses a 1 ano.
 
Em alguns casos, a coisa fica até mais grave pois o consumidor que perdeu a comanda é impedido por seguranças de deixar a casa se não pagar a tal taxa abusiva. Isso é um absurdo e é considerado crime de Seqüestro e cárcere privado, (Art.. 148 do Código Penal), que prevê pena de prisão de 1 a 3 anos ao infrator. Nesses casos extremos de crimes contra a liberdade individual, o cliente tem que ser intransigente: deve pagar apenas o que Consumiu ou discar 190 e chamar a polícia imediatamente para registrar queixa contra seus ofensores. Agir passivamente neste caso é causar um prejuízo à sociedade... está beneficiando os infratores.
 
Lembre-se, portanto, que exigir o pagamento de multas altíssimas para quem perdeu sua comanda é considerada prática abusiva (e consequentemente ilegal) pelo Código de Defesa do Consumidor e deve ser denunciada ao PROCON. Defenda-se e repasse para acabarmos com essa transgressão.
 
 
Fonte: http://www.portaldoconsumidor.gov.br (Sergio Ricardo Tannuri - Especialista em Defesa do Consumidor).

quarta-feira, 26 de junho de 2013

Cursos ANA - 2 mil vagas


Três cursos gratuitos a distância estão sendo oferecidos pela Agência Nacional de Águas (ANA), com inscrições até 27 de junho. Total de 2 mil vagas para as seguintes capacitações:
 
"O que É e o que Faz (900 oportunidades)"
"Práticas e Procedimentos (900 oportunidades)"
"Codificação de Bacias Hidrográficas pelo Método de Otto Pfasfstetter (200 oportunidades)"
 
Os três cursos contam com uma carga de 20 horas e têm início marcado para 1º de julho.
 
Método do curso:

As capacitações não contam com tutoria ou participação direta de professores. Por isso, a interação se dá entre o aluno e o computador, o que permite que o aprendizado se dê a partir do ritmo e da disponibilidade de tempo do participante. Os dois primeiros cursos encerrarão em 26 de julho e o de Codificação de Bacias Hidrográficas pelo Método de Otto Pfasfstetter será concluído no dia 19. Os alunos que tiverem 60% de aproveitamento nas atividades desenvolvidas receberão certificado.
 
Para se inscrever, acesse ead.ana.gov.br.
Os selecionados receberão um e-mail no dia 28 informando os procedimentos para participação.
 
Eu já me escrevi, rs!!! (Rogério Batista da Silva)

terça-feira, 25 de junho de 2013

Cobrança TCFA - IBAMA

 
Alerta a você Pessoa Jurídica, início de JULHO é o vencimento da TCFA - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental!!!! O pagamento é trimestral...
 
A TCFA é definida pelo IBAMA através do cruzamento do grau de poluição e utilização ambiental com o porte da empresa. O grau de poluição e utilização ambiental bem como os valores para cada porte são definidos, conforme a categoria da atividade, no Anexo VIII da Lei 10.165/2000.
 
Se uma Pessoa Jurídica realiza mais de uma atividade, deve pagar apenas por aquela de maior valor.
 
A tabela abaixo apresenta, de forma resumida, os valores trimestrais devidos pelas empresas conforme seu porte e a categoria de sua atividade:
 
Para emitir o boleto, basta acessar o site do IBAMA. (clique aqui)
 

segunda-feira, 24 de junho de 2013

INTRANET - ferramenta muito útil


Olá Pessoal, este post vale a pena ser lido, entendido, e aplicado.
 
Diz o nosso Wipipédia...INTRANET é uma rede de computadores privada que assenta sobre a suite de protocolos da Internet, porém, de uso exclusivo de um determinado local, como, por exemplo, a rede de uma empresa.
 
Digo eu, que é mais do que isso, intranet é um dos principais veículos de comunicação em corporações. Por ela, o fluxo de dados (centralização de documentos, formulários, notícias da empresa, etc.) é constante, buscando reduzir os custos e ganhar velocidade na divulgação, acesso e distribuição de informações.

Permite também que microcomputadores, notebooks, palms, celulares...localizados em uma filial, se conectados à internet por meio de senha, acessem conteúdos que estejam em sua matriz, criando um canal de comunicação direto entre a empresa e seus funcionários/colaboradores, tendo um ganho significativo em termos de segurança.
 
Vejamos alguns exemplos de aplicabilidade da intranet, para que possamos compreender melhor:
  • Um departamento de tecnologia disponibiliza aos seus colaboradores um sistema de abertura de chamado técnico;
  • Um departamento de RH anuncia vagas internas disponíveis;
  • Um departamento pessoal disponibiliza formulários de alteração de endereço, vale transporte, etc...
  • Um diretor em reunião em outro país, acessando os dados corporativos da empresa, por meio de uma senha de acesso;
  • Um dpto da Empresa, exemplo, SST/MA, disponibiliza a sua equipe o banco de dados através de um portal de acesso.
Foi justamente este último exemplo acima, que em 2007 apliquei em meu setor de trabalho e até hoje venho sendo reconhecido pelo feito.

 Portal MA que criei em 2010.
 
O melhor de tudo, é que tudo isso é muito fácil fazer, basta ter o conhecimento mínimo em excel e hiperlinks!
 
Não acredita? Vamos lá, passo a passo:
 
1- Abra o excel e informe em subtítulos todas as suas atividades que desempenha e material que precise acessar, use a criatividade.
2- Em seguida abra o windows explorer e armazene e organize seus arquivos em pastas e subpastas de maneira organizada.
3- Após abra novamente o arquivo em excel (portal), e ensira hiperlinks aos subtítulos as pastas de origem ou mesmo linkando o próprio documento.
4- Por fim vem a sacada, após concluído os hiperlinks, dê um "salvar como", e salvando o arquivo como "web/arquivo único".
Pronto, abra-o e divulgue a todos, acaba de criar uma intranet, sem mesmo saber nada de programação... 

Dica: Utilizando ferramentas como Flash, Corel Draw, photoshop, poderá dar uma cara melhor em sua intranet.

Espero que este post possa ajudar alguém, pois esta ferramenta para mim é fundamental!!!

Fonte: Própria
 

domingo, 23 de junho de 2013

Portal de empregos para Engenheiros


Para os Engenheiros Ambientais e Segurança do Trabalho, Veterinários, Biólogos e outros profissionais relacionados, que buscam oportunidades, o portal AgroBase visa conectar os profissionais que integram o agronegócio brasileiro.
Para tal, disponibiliza excelência em soluções internet de forma acessível para estudantes, profissionais liberais, instituições e empresas que procuram ferramentas efetivas e em sintonia com seus objetivos de comunicação e desenvolvimento.
 
Acessando o portal é possível acessar inúmeras vagas de empregos e se candidatar a elas. Se cadastrando no site poderá receber as oportunidades em seu e-mail. (newsletter).
 
Para quem não conhece, clique abaixo e confira
 

 Fonte: http://www.agrobase.com.br/

Sistema para cálculo de dimensionamento do SESMT


Este programa calcula o dimensionamento do SESMT de empreas com até 5000 empregados.

O dimensionamento para mais de 500 empregados deverá ser feito levando-se em consideração o dimensionamento de faixas de 3501 a 5000 mais o dimensionamento do(s) grupo(s) de 4000 ou fração acima de 2000.

OBS: Hospitais, Ambulatórios, Maternidade, Casas de Saúde e Repouso, Clínicas e estabelecimentos similares com mais de 500 (quinhentos) empregados deverão contratar um Enfermeiro em tempo integral.
 
Para realizar o cálculo, clicar aqui.
 
 

EPI's se tornam obrigatórios para indústria de carnes


Cerca de 500 mil profissionais da indústria de carnes receberão uma cartilha do Ministério do trabalho exigindo a obrigatoriedade dos Equipamento de Proteção Individual (EPI’s). O material será distribuído pela CNTA Afins (Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins), até o fim deste mês. O objetivo da ação é fazer com que os próprios trabalhadores fiscalizem e levem ao conhecimento dos sindicatos e da confederação eventuais denúncias de abusos, que serão logo relatados ao Minitério do Trabalho. Conforme projeto as empresas terão o prazo de um ano para se adaptarem às exigências e estima-se que o investimento para as adequações chegue ao valor de 7 bilhões.
A ação é mais do que válida no sentindo de maior conscientização dos trabalhadores e na prevenção de ocorrências de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. “A adoção dos manuais, e dos equipamentos de proteção adequada, além de trazer mais segurança ao trabalhador, dá a ele um maior conhecimento sobre sua proteção, seus direitos, e deveres. O que consequentemente trará lucros para as empresas, que manterão uma maior integridade de seus funcionários evitando os altos gastos que têm sido feitos com acidentes de trabalho”.
 
Recomendo para esses profissionais o uso de EPI’s específicos como: Uniformes (roupas e aventais) claros para uma melhor identificação de manchas ou resíduos; O uso necessário de calçados fechados; Luvas específicas para cada atividade; Tampões de ouvido contra ruídos; Óculos protetores; No caso de uso de camisas, capas, calças, mangotes e luvas descartáveis, as mesmas devem ser trocados a cada retorno ao trabalho, ex. banheiro para atividade ou refeição para atividade.
 

domingo, 25 de outubro de 2009



É FATO:

Não basta à empresa fornecer equipamentos individuais e coletivos de segurança; é necessária a comprovação de orientação ao trabalhador para que se torne apto a utilizá-los corretamente. Assim decidiu, por unanimidade a 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que deferiu ao ex-funcionário da Tecno Tasa Engenharia de Construções e Comércio Ltda cerca de R$ 44 mil por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho.


Como o diz o o Arnaldo Cesar, a regra é clara: NR 06 - 6.6.1 - b) EPI - exigir seu uso; (206.006-0 /I3)


Segue um exemplo de treinamento de EPI básico e eficiente. (aqui)

sábado, 3 de outubro de 2009

Pergunte ao Bruin



Olá Pessoal, desculpe pela ausência.
Escola x trabalho muitas vezes nos tiram muito tempo, principalmente em semana de provas... rs.

Posto hoje minha grande satisfação em trocar experiências com um dos mais completos profissionais na área de segurança x direito, Sr. Luis Augusto Bruin.


Não sabe quem é? Respondo: Nada mais que o especializado em Direito Trabalhista e Previdenciário, atuando no seguimento desde 1976, Instrutor credenciado por entidades de nível nacional como SENAC/ SENAI, ABPA E IBS, Docente do PECE e Co-redator da COLUNA PERGUNTE AO BRUIN, editada pela Revista CIPA. (Ver)

O Sr. Luis Augusto Bruin administrou uma palestra onde trabalho abordando o tema “Reparação do Dano e Implicações Criminais por Acidentes de Trabalho”

Vai aí minha honra e compartilho com a todos.
Abraços

domingo, 20 de setembro de 2009

História para refletir


No Curso de Medicina, o professor se dirige com ironia ao aluno e pergunta:
-Quantos rins nós temos? -Quatro! - Responde o aluno.
-Quatro? - Replica o professor, arrogante, daqueles que sentem prazer em tripudiar sobre os erros dos outros.
-Traga um feixe de capim, pois temos um asno na sala. - ordena o professor a seu auxiliar.
Imediatamente o aluno completa:
-E para mim um cafezinho! - Replicou o aluno ao auxiliar do mestre.
O professor ficou irado e expulsou o aluno da sala de aula.
Ao sair da sala, o aluno ainda teve a humildade de corrigir o furioso mestre:
-O senhor me perguntou quantos rins "nós temos". "Nós" temos quatro: dois meus e dois seus.
"Nós" é uma expressão usada para o plural.
-Tenha um bom apetite.

CONCLUSÃO:
A vida exige muito mais compreensão do que conhecimento! Às vezes certas pessoas... por terem um pouco a mais de conhecimento ou “acreditarem” que o tem, se acham no direito de subestimar e tentar humilhar os outros... O mais importante na vida não é somente os estudos, e sim a EDUCAÇÃO!

- Três classes de pessoas são infelizes:
  • as que não sabem e não perguntam;
  • as que sabem e não ensinam; 
  • e as que ensinam e não fazem.
 
Como você age em relação à sua equipe? Você ensina (e bem) o que sabe? Uma das principais tarefas de um gestor é treinar, ensinar e orientar seus funcionários. Não adianta ser um excelente conhecedor se não procura transmitir com clareza e persistência o que sabe. Sozinho não conseguirá o resultado necessário.
 
Fonte: Própria

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

FAP – Fator Acidentário de Prevenção



Empresas que investem em saúde e segurança no trabalho terão a alíquota do Seguro de Acidentes do Trabalho reduzida.


Com a introdução do FAP – Fator Acidentário de Prevenção, o instituído por meio do Decreto 6042/2007 e Instrução Normativa nº 31/2008, pela Previdência Social, o SAT – Seguro de Acidentes do Trabalho, que hoje varia de 1 a 3% sobre a folha de salários, de acordo com o grau de risco das empresas, será flexibilizado, podendo ser reduzido em 50% ou aumentado em 100%, de acordo com o desempenho da empresa na gestão de segurança e saúde no trabalho.


Sendo assim, se uma empresa recolhe para o INSS R$ 20.000,00 (2% sobre uma folha de R$ 1.000.000,00), a partir de janeiro de 2010, este custo tributário poderá ser reduzido para R$ 10.000,00/mês ou aumentado para R$ 40.000,00/mês, de acordo com o número de afastamentos por doença ou acidentes do trabalho, levando o trabalhador ao recebimento de auxilio doença. Sem contar com os reflexos provocados pelo trabalho, como estabilidade, FGTS retroativo, danos morais, danos materiais na Justiça do Trabalho, entre outros.



Assim, o investimento em segurança tem retorno no caixa da empresa, na motivação dos empregados, na qualidade do que fazemos e na imagem da empresa.



Rogério Batista

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

1 vaga - Técnico em Segurança no Trabalho



Técnico(a) em Segurança do Trabalho - 1 vaga
Campinas - São Paulo - SP Ensino Médio (2º Grau) Completo
Ramo de Atividade: Prestação de Serviços
Depto: Segurança, Saúde e Meio Ambiente
Disp. Horário: Período Integral
Salário: Aberto a negociação
Modalidade: Efetivo
Descrição: Elaborar PPRA e coleta de dados- análises de acidentes- avaliação ergonômica-treinamento de segurança
Benefícios: a combinar
Vaga publicada em: 24/8/2009
Dias em aberto: 3 dias

Os interessados entrem (AQUI)

Boa sorte

Vagas - Téc Segurança no Trabalho



15 vagas para técnicos de Segurança

Com conhecimento nas principais rotinas de trabalho e conhecimento em Office.

Obs: Pode ser recem formado.

ATIVIDADE COM DURAÇÃO PREVISTA DE 7 MESES

Disponibilidade para viagens

Benefícios: vale transporte e refeição, assistência médica, seguro de vida e plano de previdência privada.


Interessados enviar curriculo para:



colocar a sigla: TEC SEGURANÇA

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Falar é Bom ou Ruim?



Falar representa um dos maiores bens do Ser humano, pela fala expressamos parte do que somos e como percebemos a realidade do mundo a nossa volta.
Começamos a falar com um ano de idade e nunca mais paramos.
Ou se fala com o outro ou se fala consigo mesmo em forma de monólogo interno. Sempre estamos falando de algo ou de alguém.
Pela fala podemos comunicar em que estágio estamos na nossa vida; expressar o resultado de todas as nossas vivências anteriores e a nossa maturidade emocional.
A fala é responsável por conquistas e divórcios, provoca amor e ódio, união e rompimentos, paz e guerras, entendimentos e desentendimentos.
O falar sem refletir é pura falácia e representa uma das maiores causas de arrependimentos.
O que requer não é ficar mudo, mas escolher “O que falar“ e “Como falar”.
Condição básica: Refletir perguntando a si mesmo.
O que vou dizer:
É verdadeiro? É um fato?
Agrega valor ou é falácia?
É necessário dizer?
É o momento apropriado?
Vou falar só porque o silêncio me incomoda?
Vou falar porque acho que o silêncio incomoda o outro?
Vou falar só para agradar?
Estou certo de que, quem ouve quer ouvir?
Tem conteúdo de engano?
“Cheira” fofoca e maldade?
Posso provar ou estou julgando?
Estou divulgando o segredo de alguém?
Vai me agregar algo?
Agrega algo de bom para quem ouve?
Agrega algo de bom para de quem se fala?
Pode haver desdobramentos negativos?
Posso me arrepender do que vou dizer?
Quem já não disse algo que depois se arrepedeu... Eu já, rs.
Rogério Batista

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

DOWNLOADS



Atendendo a pedidos:
Galera este é um dos maiores portais de downlods de conteúdo de Segurança.

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Atestado X Declaração Médica



a) Atestado médico x declaração de comparecimento ao médico – Há uma situação que gera polêmica que é a “declaração de comparecimento ao médico”. São dois documentos totalmente distintos. O primeiro, atestado médico, diz sobre a incapacidade do empregado e por quanto tempo. O segundo é meramente uma informação que o empregado esteve presente num determinado lugar e hora para fazer uma consulta.

b) Declaração de comparecimento ao médico – há obrigação de abonar? - Ora, se da consulta não resultou nenhum afastamento, então, a empresa tem obrigação de abonar esse dia? De forma alguma. Não há obrigatoriedade do abono. O abono é uma liberalidade da empresa.

c) Declaração de comparecimento ao médico não dá direito a se ausentar o dia todo – o empregado tendo feito apenas uma consulta, sem que o médico tenha dado afastamento, e não comparecer, por esse motivo, o dia todo ao trabalho, ele tem direito a ter a ausência toda justificada? A resposta é não. Se o empregado trabalha das 7:00 às 17:00 horas e foi ao médico às 8:00 horas da manhã, não há porque justificar o dia todo. A justificativa é para o horário do comparecimento e, também, por bom senso, o tempo de deslocamento até o trabalho. Se o empregado terminou a consulta às 8:30 horas e, considerando o meio de transporte utilizado, poderia chegar às 10:00 horas no trabalho e não o fez, o período restante é injustificado. Ainda assim, o médico da empresa poderá checar se a ida ao médico era realmente necessária. .

d) O empregado que tendo condições de voltar ao trabalho e não o faz pode ser punido? – sim. O período que não há justificativa de ausência, é considerado injustificado. Toda falta injustificada é passível de punição. Qualquer mudança de procedimento utilizado é importante que seja comunicado. Para tanto, iremos expedir um comunicado para todos os empregados, pois, a partir disso, ninguém pode alegar desconhecimento da regra.
Rogério Batista

terça-feira, 18 de agosto de 2009

VAGA Estágio remunerado Construção civil - TST



Olá Pessoal, para quem está querendo um estágio de Segurança do Trabalho na área de construção civil, possibilidade de remuneração, está aí uma oportunidade.

A Empresa é a Kajiwara, uma Empreiteira muito grande está realizando grande obras onde trabalho (Marfrig), está precisando em carater de URGÊNCIA de um estagiário para permanecer nas obras localizadas em Amparo. Eu mesmo garanto que é uma grande oportunidade pra quem está começando, terá grande aprendizado e oportunidade de permanecer na Empresa como TST.

Caso haja alguém interessado, me mandar um e-mail (rogerio.batista@mabella.com.br) com o telefone do interessado que encaminanhei aos representantes da Empresa kajiwara.
VAGA JÁ PREENCHIDA
Rogério Batista, Abraços!

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Email sem erro



Não existe manual de etiqueta para enviar e-mails, mas bom senso na hora de respondê-los e escrevê-los é fundamental para ficar bem com o chefe, os colegas e os clientes. “Um erro comum é enviar respostas escritas de cabeça quente, num momento de estresse e chateação. Pode causar problemas de relacionamento interno e até perda de clientes.” O email deve ser impessoal e informativo. Não deixe de caminhar até a mesa do seu colega ou ligar para o cliente ao invés de usar somente o email como forma de comunicação. Depois sim, pode ser feito email para registrar o combinado. Escreva o assunto da mensagem de forma clara, que facilitará no futuro pesquisar o assunto se necessário. Nada de intimidades nos emails, seja impessoal, para evitar mal entendidos. Tópicos funcionam melhor do que longos parágrafos. Não envie emails desnecessários e nem responda o que nada contribui para a mensagem. Cuidado com os anexos – todos os servidores têm limites. Só copie quem tiver de fazer algo ou tomar conhecimento – cuidado com os exageros, copiando quem nada precisa fazer e nem saber. Identifique-se.


Rogério Batista

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

ALTERAÇÕES NR - 01



A NR-1 - DISPOSIÇÕES GERAIS - Da Port. 3.214/78 sofreu algumas pequenas alterações através da Portaria 84 de 04/03/2009. Foram apenas duas pequenas alterações, sendo:


O item 1.7,b passa a ter a seguinte redação:

1.7. b – Elaborar ordens de serviços sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunciados, cartazes ou meios eletrônicos.

Foi alterado tão somente no meio de comunicação da OS para os empregado que agora pode ser por meio eletrônico (E-mail intranet, etc).


Ainda, no item 1.7 foi inserido mais uma alínea - "e" com a seguinte redação:

1.7.e – Determinar procedimento que devem ser adotados em caso de acidentes e doenças relacionadas com o trabalho.


E, por último, o ítem 1.8 teve uma pequena alteração no vocábulo medicina que foi trocado por saúde,sendo portanto um conceito mais abrangente, ficando assim:

1.8 – Cabe ao empregado:a) cumprir com as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviços expedidas pelo empregador.

Importante salientar que agora o empregador tem um novo meio de comunicação para alertar o empregado sobre os riscos a que está exposto no trabalho.

Acompanhando a evolução dos tempos e da tecnologia a SST inovou, contemporizando, permitindo que o empregador utilize os meios eletrônicos para comunicar as Ordens de Serviços.

Assim sendo, o E-mail, a intranet e quaisquer outros meios de comunicação digital poderão ser usados para a empresa alertar os empregados das suas normas de segurança e saúde no trabalho.

Da mesma forma a empresa poderá utilizar desta comunicação como meio de prova em ação trabalhista, DESDE QUE COMPROVE QUE O COLABORADOR LEU O CONTEÚDO.


A segunda alteração, mais sutil porém de grande importância, é a alteração no item 1.8, das obrigações dos empregados, que também estarão submissos a todas as ordens emanadas pelo empregador em relação à saúde no trabalho.

A mudança do vocábulo Medicina para Saúde, é importante na medida que espande o conceito, ficando o empregado, a partir de agora, a submeter-se às ordens emanadas pelo empregador nos assuntos relacionados à saúde no ambiente de trabalho.

Com certeza para o empregado isto não seerá facilmente perceptível, todavia para o empregador é uma ferramenta com a qual poderá se impor, aumentando a sua autoridade sobre o empregado, no momento de exigir deste o cumprimento de normas de saúde no trabalho.
Baixe a NR-01 oficial (aqui).


Rogério Batista

ELEIÇÕES DA CIPA



Olá colegas profissionais TST.

Transcrevo abaixo o Manual resumido e tirando algumas dúvidas sobre ELEIÇÕES DA CIPA.

Pessoal todo dia alguém quer tirar alguma dúvida sobre esse tema. Não poderia ser diferente, a norma nr-5 deixa a desejar em muitos aspectos. A menos que isso não seja permitido por lei, mas caso contrário, não custava nada essa norma ser revisada e definir o que fazer quando o funcionário quer sair antes dos 2 anos, por exemplo.

Mas enfim, eu gostaria de fazer algumas observações acerca deste tema.

NR-5 E DEMAIS NORMAS
Em se tratanbdo de CIPA, a norma é a 5, mas observe também as outras normas do ramo de atividade da sua empresa. Por exemplo, a construção civil a principal norma é a nr-18. E sobre CIPA ela também faz observações importantes, que, além da NR-5 devemos observar também.

INICIANDO NA CIPA
Além da NR, tudo que uma pessoa precisa é de uns modelos de documento. O resto é ir fazendo seguindo as orientações da NR-5.
Outra coisa, uns pedidos meio estranhos dos nossos patrões, do tipo "não divulgue muito a CIPA", "não deixe Fulano se candidatar", você até pode fazer, mas vá sabendo que tá errado e a empresa corre o risco de se complicar em caso de denúncia. Se preocupe em deixar isso claro pra empresa e de você se livrar de problemas.

INSCRIÇÃO
TST pode se candidatar? Pode, assim como qualquer funcionário registrado.

ESTAGIÁRIO
Estagiário pode? Não, porque não é registrado.

O sócio da empresa, que é gerente pode se candidatar? Não, dono ou sócio de empresa não pode, porque não é empregado (registrado) e sim patrão.

Membro reeleito da CIPA pode se inscrever? Não. Vamos pegar como exemplo o atual presidente do brasil, Lula. Ele está no seu segundo mandato. Então não poderá se candidatar para o 3o, que será em 2010. Poderá somente em 2014. A eleição de CIPA é a mesma coisa.

ESTABILIDADE:

Quem se increve pra CIPA tem estabilidade? Sim. A empresa deve fornecer um comprovante ao funcionário inscrito, e a partir do momento que você se inscreve você tem uma estabilidade. Caso você perca a eleição, a estabilidade automaticamente acaba. Ganhando tem a estabilidade de mais um ano após o fim do mandato (ou seja, 2 anos).

DIMENSIONAMENTO DA CIPA
Muita gente vê a tabela da NR-5 e tem dúvidas, eu tive também, afinal se torna de um norma completamente imprecisa, incomleta, cheia de dúvidas mesmo.

Ocorre o seguinte. Se você fez o cruzamento do grupo de empresa (de acordo com o CNAE) e do número de funcionário,e encontrou por exemplo: 3 efetivos e 4 suplentes, essa é a quantidade de me membros eleitos. E a mesma quantidade será de membros indicados (eleição paritária), ou seja, 7 eleitos + 7 indicados.

ELEIÇÃO
Estagiário pode votar? Não. Da mesma forma que para se candidatar, para votar só podem os funcionários registrados.

ESTABILIDADE DE DOIS ANOS
Uns chamam de estabilidade outros de garantia de emprego. Enfim, o fato é que o membro de CIPA eleito não pode ser demitido. Infelizmente nossa norma é muito resumida, e sobre estabilidade ela só fala isso, que o membro eleito tem sua estabiliade de dois anos. E mais nada.

Bom, quando na norma não diz nada, é bom pesquisar as jurisprudências, e ver o que ocorre na maioria.

Se o funcionário quer sair da empresa dentro da sua estabilidade, o que fazer? Ele deve escrever uma carta a próprio punho, ou seja, feita por ele mesmo, a caneta manifestando seu desejo de se desligar da CIPA, deixando claro que tomou sua decisão por si só, por sua vontade própria, e assinar no final e protocolar no ministério do trabalho. Não precisa nem dizer que ele PEÇA DEMISSÃO. Nada de acordo, nem pense nisso. Caso contrário o funcionário mal intencionado, ele pode ir a justiça, alegar que foi pressionado a sair da CIPA, e depois mentiram pra ele e ele foi demitido. Quase certo a empresa será obrigada a reintegrá-lo à empresa. Então o correto é que ele se demita, pois diminui (não acaba) o risco de a empresa ter problemas na justiça.

Funcionário em período de experiência pode se candidatar? Pode.
Maaaaaaaaaaaaaas se a empresa desejar que ele saia após o término de seu contrato ele sairá normalmente, sem o direito a estabilidade de 2 anos.
De acordo com a maioria das decisões na Justiça, a alegação é a seguinte:
O período de experiência é um contrato por tempo determinado, o funcionário já sabe até quando trabalhará na empresa. E cabe a esta decidir se ele continua ou não.
Portanto, o contrato de experiência prevalece sobre todas as outras situaçãos que poderiam lhe garantir alguma estabilidade (CIPA, Acidente de Trabalho, gravidez,...)
Assim sendo a empresa tem até o fim do expediente/horário de saída do funcionário do seu último dia de experiência para informá-lo da decisão de dispensá-lo da empresa. Passando essa data o funcionário passa de contrato por tempo determinado, a contrato por tempo indeterminado, tendo assim, sua estabilidade de 2 anos.

Em quais casos o funcionário pode perder sua estabilidade? Nas seguintes situações:
1- Funcionário em período de experiência, citado acima;
2- Demitido por justa causa;
3- Membro titular que falta (SEM JUSTIFICATIVA) a mais de 4 reuniões.

Espero ter ajudado nas dúvidas.
Baixe a NR-05 oficial (aqui)


Rogério Batista

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

COMUNICAÇÃO EFICIENTE



O que você precisa saber para dar o seu recado no trabalho, sem ruídos.
· Escolha as palavras certas e fale com clareza.
· Aprenda a escutar e entender o que as outras pessoas dizem.
· Esteja atento aos gestos, aos movimentos e às expressões que muitas vezes revelam mais sobre alguém do que as palavras.
· Se tiver de dar uma sugestão, vá direto ao assunto, sem rodeios, não precisa falar de todo o processo, mas qual o benefício da sua sugestão. Conclua o que tem a dizer.
· Se não entender o que está sendo dito a você, peça para que a pessoa seja mais clara, por favor.
· Quem fala demais e não dá espaço ao outro pode prejudicar o processo de comunicação.
· Evite prejulgar. Espere até que a mensagem seja completada antes de formar a sua opinião.
· Guarde a informação. Preste atenção. Se a sua memória não é boa, anote ou peça por escrito.
· Tenha interesse pelos outros. Admita que os outros também têm boas ideias é um dos primeiros passos para escutar o que eles têm a dizer. Leia e releia suas mensagens antes de enviá-las. Se tiver dúvidas sobre a qualidade peça para mais alguém ler antes de soltá-la. Se não for urgente, guarde a mensagem e releia mais uma ou duas vezes antes de enviá-la.
Rogério Batista

terça-feira, 11 de agosto de 2009

VOCÊ SABIA?



É obrigatória a realização pela empresa de exame médico periódico? O empregado pode se recusar a se submeter ao mesmo?


A norma Regulamentadora - NR nº 7, que dispõe sobre o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional -PCMSO, estabelece a obrigatoriedade da renovação dos exames médicos feitos por ocasião da admissão. Esta periodicidade varia de acordo com a idade do empregado e o tipo de atividade que o mesmo exerce. Assim sendo, temos:

a) a cada 6 meses: para os trabalhadores expostos a condições hiperbólicas;

b) a cada ano: para os trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que impliquem no desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, e aqueles que são menores de 18 anos e maiores de 45 anos de idade;

c) a cada 2 anos: para os trabalhadores maiores de 18 anos e menores de 45 anos de idade.


Sendo assim, o empregado não pode se recusar a realizar exame médico periódico.

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

NOVA LEI ANTIFUMO



No dia 7 de agosto, o Estado de São Paulo deu um importante passo em defesa da saúde pública. Com a entrada em vigor da nova legislação antifumo, fica proibido fumar em ambientes fechados de uso coletivo como bares, restaurantes, casas noturnas e outros estabelecimentos comerciais. Mesmo os fumódromos em ambientes de trabalho e as áreas reservadas para fumantes em restaurantes ficam proibidas. A nova legislação estabelece ambientes 100% livres do tabaco.


Abaixo vai um cartaz que eu mesmo fiz para avisar os Colaboradores quanto a nova lei. (Clique na imagem para ampliar).


INSPEÇÕES MINISTÉRIO DO TRABALHO



O Ministério do Trabalho tem em seu plano a realização de várias inspeções para 2009/2010. O importante é estar com tudo em ordem e documentado.

Quais são os itens objetos de inspeção? Os principais, em termos de saúde ocupacional e segurança do trabalho são:

PPRA, PCMSO, Laudo ergonômico, registro do SESMT, devidamente protocolado na DRT, atas de eleições de CIPA, atas de reuniões de CIPA, fichas de registro de EPIs, planejamento (cronograma) das ações de segurança, registro da SIPAT (se possível com fotos); treinamentos realizados de segurança; ordens de serviço de Segurança e Medicina do Trabalho.

As tarefas descritas acima é o mínimo e não vale a pena correr o risco, então regasse as mangas e vamos deixar tudo em dia.

ESPAÇO CONFINADO



A gestão de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados deve ser planejada, programada, implementada e avaliada, incluindo medidas técnicas de prevenção, bem como medidas administrativas e pessoais, além da capacitação para o trabalho em espaços confinados. Espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação seja insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou o enriquecimento de oxigênio.
Clique (AQUI) para baixar a sinalização do risco.

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

VAGAS - Protege S/A



A empresa Protege S/A abre vaga de Técnico de Segurança do Trabalho em Campinas.

Requisitos:

- Curso de Técnico de Segurança do Trabalho concluído.

- Residir em Campinas.- Sexo: Indiferente

- Com experiência na área de Segurança do Trabalho;

Horário de trabalho de 2ª À 6ª feira horário comercial. Salário R$ 2.088,00 + Convênio médico, farmacia e odonto opcional + Seguro de vida + VT + VR de 13,62 por dia trabalhado.

Os curriculos fora do perfil acima não serão aceitos, o curso de técnico deve estar concluído!!!!

Os interessados devem encaminhar CV para rh.campinas@protege.com.br com o nome da vaga no assunto.

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Waldez Luiz Ludwig



Waldez Luiz Ludwig é professor, consultor em gestão empresarial e palestrante. É formado em Psicologia pela Universidade de Brasília e em Teatro pela Fundação Brasileira de Teatro.

Trabalhou como Analista de Sistemas durante vinte anos para órgãos e empresas públicas e privadas.

Há 12 anos, como consultor independente, dedica-se à pesquisa da vanguarda em cenários e tendências da gestão das organizações, especialmente em temas ligados a estratégias competitivas, mercado de trabalho, perfil profissional, criatividade e inovação, melhoria da qualidade e desenvolvimento do capital intelectual.

Mais de 570.000 pessoas já o assistiram ao vivo em mais de 1.400 eventos nos quais participou como professor, consultor ou palestrante nos últimos 12 anos.

Comprove você mesmo ou contrate-o.

PALESTRA GRIPE SUÍNA - 12 de Agosto 2009



Câmara de Pedreira-SP recebe palestra sobre prevenção contra “Gripe Suína”

Na próxima quarta-feira, dia 12 de Agosto, a partir das 19 horas, o secretário municipal de Saúde de Pedreira, Jayro Gouveia Goulart Filho, ministra palestra na Câmara de Pedreira sobre prevenção à “Gripe Suína” (influenza A - H1N1)

Contatos esclarecimento de dúvidas: Maurício Batarce - Assessor de Comunicação
(19) 3893-3172 / (19) 8179-0699

PROIBIDO FUMAR



7 de maio de 2009, foi sancionada a Lei Estadual (SÃO PAULO) nº 13.541, que “proíbe no território do Estado de São Paulo, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco”. Note que a lei não fala em “ambiente fechado”, mas em ambiente de uso coletivo. Assim sendo, não deverá ser permitido o “fumo” no ambiente da quqlquer empresa, fechado ou aberto. Deverá ser dada ampla divulgação da lei, colocando-a nos quadro de avisos e deverá ser essa orientação ser cumprida nos termos da mesma.
Vídeo malefícios do cigarro (Clique aqui)

terça-feira, 4 de agosto de 2009

HÁ VAGAS - TST



A APS Associados – empresa líder no segmento de Segurança, Saúde e Meio Ambiente (SSMA) – está contratando mais de 81 profissionais para atuar em projetos de construção civil empreendidos por grandes companhias, localizados em São Paulo, Goiás, Minas Gerais e no Maranhão.
São 45 vagas para técnicos de Segurança do Trabalho com experiência em obras e atividades que envolvam riscos elétricos, trabalho em altura e em espaço confinado. Prática em elaborar e ministrar treinamentos é um diferencial que será considerado na seleção.
A APS ainda está em busca de 20 bombeiros civis e 5 engenheiros de Segurança do Trabalho, com experiência em obras das áreas civil, siderúrgica e mineração, e em atividades eletromecânicas, além de profundos conhecimentos das Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego. As demais vagas são três para médicos do trabalho e oito para auxiliares de enfermagem, além de posições para técnicos de meio ambiente e informática, inspetores de riscos, digitadores, assistentes administrativos e analistas de departamento pessoal.
Para todas as vagas é requerida experiência mínima de três anos e disponibilidade para viagens e mudança de cidade ou estado. As contratações acontecerão em regime CLT e a média salarial para técnicos de segurança será de R$ 2,6 mil. A média salarial para engenheiros será de R$ 10 mil, mais benefícios.
Os interessados devem enviar currículo para o e-mail cv@apsbr.com.br ou rh@apsbr.com.br , especificando o cargo no campo “Assunto”.
APS Associados. Fundada em 1996, a APS Associados oferece um amplo portfólio de serviços que abrange os campos da Saúde e Higiene Ocupacional, Segurança do Trabalho e Meio Ambiente. Possui atividades em nove Estados brasileiros e mais de 390 colaboradores altamente qualificados.
Líder nacional em seu segmento, a APS é uma parceira confiável para empresas de diversos setores que buscam soluções de alto valor para suprir as demandas Técnica, Jurídica, Médica e Legal em atendimento à Portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego e Normas ISO 9000, OHSAS 18001, BS 8800 e ISO 14001.


Mais informações:



5 ESTÁGIOS DE UMA CARREIRA




O primeiro estágio é aquele em que um funcionário precisa usar crachá, porque quase ninguém na empresa sabe o nome dele.



No segundo estágio, o funcionário começa a ficar conhecido dentro da empresa e seu sobrenome passa a ser o nome do departamento em que trabalha. Por exemplo, Heitor de contas a pagar.



No terceiro estágio, o funcionário passa a ser conhecido fora da empresa e o nome da empresa se transforma em sobrenome. Heitor do banco tal.



No quarto estágio, é acrescentado um título hierárquico ao nome dele: Heitor, diretor do banco tal.



Finalmente, no quinto estágio, vem a distinção definitiva. Pessoas que mal conhecem o Heitor passam a se referir a ele como 'o meu amigo Heitor, diretor do banco tal'.. Esse é o momento em que uma pessoa se torna, mesmo contra sua vontade, em 'amigo profissional'.



Existem algumas diferenças entre um amigo que é amigo, e um amigo profissional. Amigos que são amigos trocam sentimentos. Amigos profissionais trocam cartões de visita.


Uma Amizade dura para sempre. Uma amizade profissional é uma relação de curto prazo e dura apenas enquanto um estiver sendo útil ao outro. Amigos de verdade perguntam se podem ajudar. Amigos profissionais solicitam favores. Amigos de verdade estão no coração. Amigos profissionais estão em uma planilha.


É bom ter uma penca de amigos profissionais. É isso que, hoje, chamamos "networking", um círculo de relacionamentos puramente profissional. Mas é bom não confundir uma coisa com a outra.


Amigos profissionais são necessários. Amigos de verdade, indispensáveis.


FURTO DENTRO DA EMPRESA




“furto é caso de polícia” – Casos como este devem parar na delegacia e assim são tratados esses casos. Furto é crime (Código Penal) e é motivo de justa causa (CLT – artigo 482 – ato de improbidade), além de ação de ressarcimento de danos.


Ah, não esquecendo, a omissão também é crime.

Veja um caso de furto bem ousado. (Clique aqui)

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Dúvidas sobre "FICHA DE EPI"


Todos já sabemos que o empregador tem por obrigação fornecer os EPI’s gratuitamente e necessários para realização do trabalho à seus empregados. Para que a entrega de EPI seja controlada, deve-se elaborar uma ficha de entrega de EPI e registrar toda a entrega dos EPI aos funcionários. Essa ficha será muito útil no caso de ações trabalhistas movidas contra a empresa.

Não há um procedimento e nem formulário padrão para o preenchimento, porém deixo abaixo alguns detalhes importantes que deverão constar no neste formulário:
 
  • C.A. do equipamento em ficha;
  •  
  • Assinatura do Colaborador em cada retirada e uma assinatura final de encerramento daquela ficha;
E também é importante constar escrito na ficha os dizeres:

1- Recebi treinamento quanto à necessidade na utilização dos referidos EPI’s, a maneira correta de usá-los, guardá-los e higienizá-los, bem como da minha responsabilidade quanto a seu uso conforme determinado na NR-1 da Portaria 3.214/78.
 
2- Se o equipamento for danificado ou inutilizado por emprego inadequado, mau uso, negligência ou extravio, a empresa me fornecerá novo equipamento e cobrará o valor de um equipamento da mesma marca ou equivalente ao da praça (parágrafo único do artigo 462 da CLT).
 
3- Fico proibido de dar ou emprestar o equipamento que estiver sob minha responsabilidade, só podendo fazê-lo se receber ordem por escrito da pessoa autorizada para tal fim.
 
4- Em caso de dano, inutilização ou extravio do equipamento deverei comunicar imediatamente ao setor competente.
 
5- Terminando os serviços ou no caso de rescisão do contrato de trabalho, devolverei o equipamento completo e em perfeito estado de conservação, considerando-se o tempo do uso do mesmo, ao setor competente.
 
6- Estando os equipamentos em minha posse, estarei sujeito a inspeções sem prévio aviso.
 
7- Fico ciente de que não utilizando o equipamento de proteção individual em serviço estarei sujeito as sanções disciplinares cabíveis que irão desde simples advertências até a dispensa por justa causa nos termos do Art. 482 da C.L.T. combinado com a NR-1 e NR-6 da Portaria 3.214/78.
 
Para economizar folha imprima frente e verso.

Clique AQUI e faça o dwnload de uma boa Ficha de EPI.
 
Fonte: Própria