domingo, 25 de outubro de 2009



É FATO:

Não basta à empresa fornecer equipamentos individuais e coletivos de segurança; é necessária a comprovação de orientação ao trabalhador para que se torne apto a utilizá-los corretamente. Assim decidiu, por unanimidade a 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que deferiu ao ex-funcionário da Tecno Tasa Engenharia de Construções e Comércio Ltda cerca de R$ 44 mil por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho.


Como o diz o o Arnaldo Cesar, a regra é clara: NR 06 - 6.6.1 - b) EPI - exigir seu uso; (206.006-0 /I3)


Segue um exemplo de treinamento de EPI básico e eficiente. (aqui)

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