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É obrigatória a realização pela empresa de exame médico periódico? O empregado pode se recusar a se submeter ao mesmo?
A norma Regulamentadora - NR nº 7, que dispõe sobre o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional -PCMSO, estabelece a obrigatoriedade da renovação dos exames médicos feitos por ocasião da admissão. Esta periodicidade varia de acordo com a idade do empregado e o tipo de atividade que o mesmo exerce. Assim sendo, temos:
a) a cada 6 meses: para os trabalhadores expostos a condições hiperbólicas;
b) a cada ano: para os trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que impliquem no desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, e aqueles que são menores de 18 anos e maiores de 45 anos de idade;
c) a cada 2 anos: para os trabalhadores maiores de 18 anos e menores de 45 anos de idade.
Sendo assim, o empregado não pode se recusar a realizar exame médico periódico.
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