quinta-feira, 13 de agosto de 2009

ALTERAÇÕES NR - 01



A NR-1 - DISPOSIÇÕES GERAIS - Da Port. 3.214/78 sofreu algumas pequenas alterações através da Portaria 84 de 04/03/2009. Foram apenas duas pequenas alterações, sendo:


O item 1.7,b passa a ter a seguinte redação:

1.7. b – Elaborar ordens de serviços sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunciados, cartazes ou meios eletrônicos.

Foi alterado tão somente no meio de comunicação da OS para os empregado que agora pode ser por meio eletrônico (E-mail intranet, etc).


Ainda, no item 1.7 foi inserido mais uma alínea - "e" com a seguinte redação:

1.7.e – Determinar procedimento que devem ser adotados em caso de acidentes e doenças relacionadas com o trabalho.


E, por último, o ítem 1.8 teve uma pequena alteração no vocábulo medicina que foi trocado por saúde,sendo portanto um conceito mais abrangente, ficando assim:

1.8 – Cabe ao empregado:a) cumprir com as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviços expedidas pelo empregador.

Importante salientar que agora o empregador tem um novo meio de comunicação para alertar o empregado sobre os riscos a que está exposto no trabalho.

Acompanhando a evolução dos tempos e da tecnologia a SST inovou, contemporizando, permitindo que o empregador utilize os meios eletrônicos para comunicar as Ordens de Serviços.

Assim sendo, o E-mail, a intranet e quaisquer outros meios de comunicação digital poderão ser usados para a empresa alertar os empregados das suas normas de segurança e saúde no trabalho.

Da mesma forma a empresa poderá utilizar desta comunicação como meio de prova em ação trabalhista, DESDE QUE COMPROVE QUE O COLABORADOR LEU O CONTEÚDO.


A segunda alteração, mais sutil porém de grande importância, é a alteração no item 1.8, das obrigações dos empregados, que também estarão submissos a todas as ordens emanadas pelo empregador em relação à saúde no trabalho.

A mudança do vocábulo Medicina para Saúde, é importante na medida que espande o conceito, ficando o empregado, a partir de agora, a submeter-se às ordens emanadas pelo empregador nos assuntos relacionados à saúde no ambiente de trabalho.

Com certeza para o empregado isto não seerá facilmente perceptível, todavia para o empregador é uma ferramenta com a qual poderá se impor, aumentando a sua autoridade sobre o empregado, no momento de exigir deste o cumprimento de normas de saúde no trabalho.
Baixe a NR-01 oficial (aqui).


Rogério Batista

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