terça-feira, 4 de agosto de 2009

FURTO DENTRO DA EMPRESA




“furto é caso de polícia” – Casos como este devem parar na delegacia e assim são tratados esses casos. Furto é crime (Código Penal) e é motivo de justa causa (CLT – artigo 482 – ato de improbidade), além de ação de ressarcimento de danos.


Ah, não esquecendo, a omissão também é crime.

Veja um caso de furto bem ousado. (Clique aqui)

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