segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Dúvidas sobre "FICHA DE EPI"


Todos já sabemos que o empregador tem por obrigação fornecer os EPI’s gratuitamente e necessários para realização do trabalho à seus empregados. Para que a entrega de EPI seja controlada, deve-se elaborar uma ficha de entrega de EPI e registrar toda a entrega dos EPI aos funcionários. Essa ficha será muito útil no caso de ações trabalhistas movidas contra a empresa.

Não há um procedimento e nem formulário padrão para o preenchimento, porém deixo abaixo alguns detalhes importantes que deverão constar no neste formulário:
 
  • C.A. do equipamento em ficha;
  •  
  • Assinatura do Colaborador em cada retirada e uma assinatura final de encerramento daquela ficha;
E também é importante constar escrito na ficha os dizeres:

1- Recebi treinamento quanto à necessidade na utilização dos referidos EPI’s, a maneira correta de usá-los, guardá-los e higienizá-los, bem como da minha responsabilidade quanto a seu uso conforme determinado na NR-1 da Portaria 3.214/78.
 
2- Se o equipamento for danificado ou inutilizado por emprego inadequado, mau uso, negligência ou extravio, a empresa me fornecerá novo equipamento e cobrará o valor de um equipamento da mesma marca ou equivalente ao da praça (parágrafo único do artigo 462 da CLT).
 
3- Fico proibido de dar ou emprestar o equipamento que estiver sob minha responsabilidade, só podendo fazê-lo se receber ordem por escrito da pessoa autorizada para tal fim.
 
4- Em caso de dano, inutilização ou extravio do equipamento deverei comunicar imediatamente ao setor competente.
 
5- Terminando os serviços ou no caso de rescisão do contrato de trabalho, devolverei o equipamento completo e em perfeito estado de conservação, considerando-se o tempo do uso do mesmo, ao setor competente.
 
6- Estando os equipamentos em minha posse, estarei sujeito a inspeções sem prévio aviso.
 
7- Fico ciente de que não utilizando o equipamento de proteção individual em serviço estarei sujeito as sanções disciplinares cabíveis que irão desde simples advertências até a dispensa por justa causa nos termos do Art. 482 da C.L.T. combinado com a NR-1 e NR-6 da Portaria 3.214/78.
 
Para economizar folha imprima frente e verso.

Clique AQUI e faça o dwnload de uma boa Ficha de EPI.
 
Fonte: Própria

2 comentários:

  1. Ola, minha duvida é com relação a marcação de mascaras descartaveis na ficha de epi, essas mascaras se trocam praticamente todos os dias, é necessário fazer essa marcação diariamente na ficha?

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    1. Minha sugestão é você adotar um segundo formulário para registrar todos os materias considerados descartáveis de forma que todos os usuários assinem com periodicidade mensal!!

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