quarta-feira, 5 de agosto de 2009

PROIBIDO FUMAR



7 de maio de 2009, foi sancionada a Lei Estadual (SÃO PAULO) nº 13.541, que “proíbe no território do Estado de São Paulo, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco”. Note que a lei não fala em “ambiente fechado”, mas em ambiente de uso coletivo. Assim sendo, não deverá ser permitido o “fumo” no ambiente da quqlquer empresa, fechado ou aberto. Deverá ser dada ampla divulgação da lei, colocando-a nos quadro de avisos e deverá ser essa orientação ser cumprida nos termos da mesma.
Vídeo malefícios do cigarro (Clique aqui)

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