quinta-feira, 27 de agosto de 2009

FAP – Fator Acidentário de Prevenção



Empresas que investem em saúde e segurança no trabalho terão a alíquota do Seguro de Acidentes do Trabalho reduzida.


Com a introdução do FAP – Fator Acidentário de Prevenção, o instituído por meio do Decreto 6042/2007 e Instrução Normativa nº 31/2008, pela Previdência Social, o SAT – Seguro de Acidentes do Trabalho, que hoje varia de 1 a 3% sobre a folha de salários, de acordo com o grau de risco das empresas, será flexibilizado, podendo ser reduzido em 50% ou aumentado em 100%, de acordo com o desempenho da empresa na gestão de segurança e saúde no trabalho.


Sendo assim, se uma empresa recolhe para o INSS R$ 20.000,00 (2% sobre uma folha de R$ 1.000.000,00), a partir de janeiro de 2010, este custo tributário poderá ser reduzido para R$ 10.000,00/mês ou aumentado para R$ 40.000,00/mês, de acordo com o número de afastamentos por doença ou acidentes do trabalho, levando o trabalhador ao recebimento de auxilio doença. Sem contar com os reflexos provocados pelo trabalho, como estabilidade, FGTS retroativo, danos morais, danos materiais na Justiça do Trabalho, entre outros.



Assim, o investimento em segurança tem retorno no caixa da empresa, na motivação dos empregados, na qualidade do que fazemos e na imagem da empresa.



Rogério Batista

Nenhum comentário:

Postar um comentário