quinta-feira, 27 de agosto de 2009

FAP – Fator Acidentário de Prevenção



Empresas que investem em saúde e segurança no trabalho terão a alíquota do Seguro de Acidentes do Trabalho reduzida.


Com a introdução do FAP – Fator Acidentário de Prevenção, o instituído por meio do Decreto 6042/2007 e Instrução Normativa nº 31/2008, pela Previdência Social, o SAT – Seguro de Acidentes do Trabalho, que hoje varia de 1 a 3% sobre a folha de salários, de acordo com o grau de risco das empresas, será flexibilizado, podendo ser reduzido em 50% ou aumentado em 100%, de acordo com o desempenho da empresa na gestão de segurança e saúde no trabalho.


Sendo assim, se uma empresa recolhe para o INSS R$ 20.000,00 (2% sobre uma folha de R$ 1.000.000,00), a partir de janeiro de 2010, este custo tributário poderá ser reduzido para R$ 10.000,00/mês ou aumentado para R$ 40.000,00/mês, de acordo com o número de afastamentos por doença ou acidentes do trabalho, levando o trabalhador ao recebimento de auxilio doença. Sem contar com os reflexos provocados pelo trabalho, como estabilidade, FGTS retroativo, danos morais, danos materiais na Justiça do Trabalho, entre outros.



Assim, o investimento em segurança tem retorno no caixa da empresa, na motivação dos empregados, na qualidade do que fazemos e na imagem da empresa.



Rogério Batista

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

1 vaga - Técnico em Segurança no Trabalho



Técnico(a) em Segurança do Trabalho - 1 vaga
Campinas - São Paulo - SP Ensino Médio (2º Grau) Completo
Ramo de Atividade: Prestação de Serviços
Depto: Segurança, Saúde e Meio Ambiente
Disp. Horário: Período Integral
Salário: Aberto a negociação
Modalidade: Efetivo
Descrição: Elaborar PPRA e coleta de dados- análises de acidentes- avaliação ergonômica-treinamento de segurança
Benefícios: a combinar
Vaga publicada em: 24/8/2009
Dias em aberto: 3 dias

Os interessados entrem (AQUI)

Boa sorte

Vagas - Téc Segurança no Trabalho



15 vagas para técnicos de Segurança

Com conhecimento nas principais rotinas de trabalho e conhecimento em Office.

Obs: Pode ser recem formado.

ATIVIDADE COM DURAÇÃO PREVISTA DE 7 MESES

Disponibilidade para viagens

Benefícios: vale transporte e refeição, assistência médica, seguro de vida e plano de previdência privada.


Interessados enviar curriculo para:



colocar a sigla: TEC SEGURANÇA

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Falar é Bom ou Ruim?



Falar representa um dos maiores bens do Ser humano, pela fala expressamos parte do que somos e como percebemos a realidade do mundo a nossa volta.
Começamos a falar com um ano de idade e nunca mais paramos.
Ou se fala com o outro ou se fala consigo mesmo em forma de monólogo interno. Sempre estamos falando de algo ou de alguém.
Pela fala podemos comunicar em que estágio estamos na nossa vida; expressar o resultado de todas as nossas vivências anteriores e a nossa maturidade emocional.
A fala é responsável por conquistas e divórcios, provoca amor e ódio, união e rompimentos, paz e guerras, entendimentos e desentendimentos.
O falar sem refletir é pura falácia e representa uma das maiores causas de arrependimentos.
O que requer não é ficar mudo, mas escolher “O que falar“ e “Como falar”.
Condição básica: Refletir perguntando a si mesmo.
O que vou dizer:
É verdadeiro? É um fato?
Agrega valor ou é falácia?
É necessário dizer?
É o momento apropriado?
Vou falar só porque o silêncio me incomoda?
Vou falar porque acho que o silêncio incomoda o outro?
Vou falar só para agradar?
Estou certo de que, quem ouve quer ouvir?
Tem conteúdo de engano?
“Cheira” fofoca e maldade?
Posso provar ou estou julgando?
Estou divulgando o segredo de alguém?
Vai me agregar algo?
Agrega algo de bom para quem ouve?
Agrega algo de bom para de quem se fala?
Pode haver desdobramentos negativos?
Posso me arrepender do que vou dizer?
Quem já não disse algo que depois se arrepedeu... Eu já, rs.
Rogério Batista

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Atestado X Declaração Médica



a) Atestado médico x declaração de comparecimento ao médico – Há uma situação que gera polêmica que é a “declaração de comparecimento ao médico”. São dois documentos totalmente distintos. O primeiro, atestado médico, diz sobre a incapacidade do empregado e por quanto tempo. O segundo é meramente uma informação que o empregado esteve presente num determinado lugar e hora para fazer uma consulta.

b) Declaração de comparecimento ao médico – há obrigação de abonar? - Ora, se da consulta não resultou nenhum afastamento, então, a empresa tem obrigação de abonar esse dia? De forma alguma. Não há obrigatoriedade do abono. O abono é uma liberalidade da empresa.

c) Declaração de comparecimento ao médico não dá direito a se ausentar o dia todo – o empregado tendo feito apenas uma consulta, sem que o médico tenha dado afastamento, e não comparecer, por esse motivo, o dia todo ao trabalho, ele tem direito a ter a ausência toda justificada? A resposta é não. Se o empregado trabalha das 7:00 às 17:00 horas e foi ao médico às 8:00 horas da manhã, não há porque justificar o dia todo. A justificativa é para o horário do comparecimento e, também, por bom senso, o tempo de deslocamento até o trabalho. Se o empregado terminou a consulta às 8:30 horas e, considerando o meio de transporte utilizado, poderia chegar às 10:00 horas no trabalho e não o fez, o período restante é injustificado. Ainda assim, o médico da empresa poderá checar se a ida ao médico era realmente necessária. .

d) O empregado que tendo condições de voltar ao trabalho e não o faz pode ser punido? – sim. O período que não há justificativa de ausência, é considerado injustificado. Toda falta injustificada é passível de punição. Qualquer mudança de procedimento utilizado é importante que seja comunicado. Para tanto, iremos expedir um comunicado para todos os empregados, pois, a partir disso, ninguém pode alegar desconhecimento da regra.
Rogério Batista

terça-feira, 18 de agosto de 2009

VAGA Estágio remunerado Construção civil - TST



Olá Pessoal, para quem está querendo um estágio de Segurança do Trabalho na área de construção civil, possibilidade de remuneração, está aí uma oportunidade.

A Empresa é a Kajiwara, uma Empreiteira muito grande está realizando grande obras onde trabalho (Marfrig), está precisando em carater de URGÊNCIA de um estagiário para permanecer nas obras localizadas em Amparo. Eu mesmo garanto que é uma grande oportunidade pra quem está começando, terá grande aprendizado e oportunidade de permanecer na Empresa como TST.

Caso haja alguém interessado, me mandar um e-mail (rogerio.batista@mabella.com.br) com o telefone do interessado que encaminanhei aos representantes da Empresa kajiwara.
VAGA JÁ PREENCHIDA
Rogério Batista, Abraços!

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Email sem erro



Não existe manual de etiqueta para enviar e-mails, mas bom senso na hora de respondê-los e escrevê-los é fundamental para ficar bem com o chefe, os colegas e os clientes. “Um erro comum é enviar respostas escritas de cabeça quente, num momento de estresse e chateação. Pode causar problemas de relacionamento interno e até perda de clientes.” O email deve ser impessoal e informativo. Não deixe de caminhar até a mesa do seu colega ou ligar para o cliente ao invés de usar somente o email como forma de comunicação. Depois sim, pode ser feito email para registrar o combinado. Escreva o assunto da mensagem de forma clara, que facilitará no futuro pesquisar o assunto se necessário. Nada de intimidades nos emails, seja impessoal, para evitar mal entendidos. Tópicos funcionam melhor do que longos parágrafos. Não envie emails desnecessários e nem responda o que nada contribui para a mensagem. Cuidado com os anexos – todos os servidores têm limites. Só copie quem tiver de fazer algo ou tomar conhecimento – cuidado com os exageros, copiando quem nada precisa fazer e nem saber. Identifique-se.


Rogério Batista

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

ALTERAÇÕES NR - 01



A NR-1 - DISPOSIÇÕES GERAIS - Da Port. 3.214/78 sofreu algumas pequenas alterações através da Portaria 84 de 04/03/2009. Foram apenas duas pequenas alterações, sendo:


O item 1.7,b passa a ter a seguinte redação:

1.7. b – Elaborar ordens de serviços sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunciados, cartazes ou meios eletrônicos.

Foi alterado tão somente no meio de comunicação da OS para os empregado que agora pode ser por meio eletrônico (E-mail intranet, etc).


Ainda, no item 1.7 foi inserido mais uma alínea - "e" com a seguinte redação:

1.7.e – Determinar procedimento que devem ser adotados em caso de acidentes e doenças relacionadas com o trabalho.


E, por último, o ítem 1.8 teve uma pequena alteração no vocábulo medicina que foi trocado por saúde,sendo portanto um conceito mais abrangente, ficando assim:

1.8 – Cabe ao empregado:a) cumprir com as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviços expedidas pelo empregador.

Importante salientar que agora o empregador tem um novo meio de comunicação para alertar o empregado sobre os riscos a que está exposto no trabalho.

Acompanhando a evolução dos tempos e da tecnologia a SST inovou, contemporizando, permitindo que o empregador utilize os meios eletrônicos para comunicar as Ordens de Serviços.

Assim sendo, o E-mail, a intranet e quaisquer outros meios de comunicação digital poderão ser usados para a empresa alertar os empregados das suas normas de segurança e saúde no trabalho.

Da mesma forma a empresa poderá utilizar desta comunicação como meio de prova em ação trabalhista, DESDE QUE COMPROVE QUE O COLABORADOR LEU O CONTEÚDO.


A segunda alteração, mais sutil porém de grande importância, é a alteração no item 1.8, das obrigações dos empregados, que também estarão submissos a todas as ordens emanadas pelo empregador em relação à saúde no trabalho.

A mudança do vocábulo Medicina para Saúde, é importante na medida que espande o conceito, ficando o empregado, a partir de agora, a submeter-se às ordens emanadas pelo empregador nos assuntos relacionados à saúde no ambiente de trabalho.

Com certeza para o empregado isto não seerá facilmente perceptível, todavia para o empregador é uma ferramenta com a qual poderá se impor, aumentando a sua autoridade sobre o empregado, no momento de exigir deste o cumprimento de normas de saúde no trabalho.
Baixe a NR-01 oficial (aqui).


Rogério Batista

ELEIÇÕES DA CIPA



Olá colegas profissionais TST.

Transcrevo abaixo o Manual resumido e tirando algumas dúvidas sobre ELEIÇÕES DA CIPA.

Pessoal todo dia alguém quer tirar alguma dúvida sobre esse tema. Não poderia ser diferente, a norma nr-5 deixa a desejar em muitos aspectos. A menos que isso não seja permitido por lei, mas caso contrário, não custava nada essa norma ser revisada e definir o que fazer quando o funcionário quer sair antes dos 2 anos, por exemplo.

Mas enfim, eu gostaria de fazer algumas observações acerca deste tema.

NR-5 E DEMAIS NORMAS
Em se tratanbdo de CIPA, a norma é a 5, mas observe também as outras normas do ramo de atividade da sua empresa. Por exemplo, a construção civil a principal norma é a nr-18. E sobre CIPA ela também faz observações importantes, que, além da NR-5 devemos observar também.

INICIANDO NA CIPA
Além da NR, tudo que uma pessoa precisa é de uns modelos de documento. O resto é ir fazendo seguindo as orientações da NR-5.
Outra coisa, uns pedidos meio estranhos dos nossos patrões, do tipo "não divulgue muito a CIPA", "não deixe Fulano se candidatar", você até pode fazer, mas vá sabendo que tá errado e a empresa corre o risco de se complicar em caso de denúncia. Se preocupe em deixar isso claro pra empresa e de você se livrar de problemas.

INSCRIÇÃO
TST pode se candidatar? Pode, assim como qualquer funcionário registrado.

ESTAGIÁRIO
Estagiário pode? Não, porque não é registrado.

O sócio da empresa, que é gerente pode se candidatar? Não, dono ou sócio de empresa não pode, porque não é empregado (registrado) e sim patrão.

Membro reeleito da CIPA pode se inscrever? Não. Vamos pegar como exemplo o atual presidente do brasil, Lula. Ele está no seu segundo mandato. Então não poderá se candidatar para o 3o, que será em 2010. Poderá somente em 2014. A eleição de CIPA é a mesma coisa.

ESTABILIDADE:

Quem se increve pra CIPA tem estabilidade? Sim. A empresa deve fornecer um comprovante ao funcionário inscrito, e a partir do momento que você se inscreve você tem uma estabilidade. Caso você perca a eleição, a estabilidade automaticamente acaba. Ganhando tem a estabilidade de mais um ano após o fim do mandato (ou seja, 2 anos).

DIMENSIONAMENTO DA CIPA
Muita gente vê a tabela da NR-5 e tem dúvidas, eu tive também, afinal se torna de um norma completamente imprecisa, incomleta, cheia de dúvidas mesmo.

Ocorre o seguinte. Se você fez o cruzamento do grupo de empresa (de acordo com o CNAE) e do número de funcionário,e encontrou por exemplo: 3 efetivos e 4 suplentes, essa é a quantidade de me membros eleitos. E a mesma quantidade será de membros indicados (eleição paritária), ou seja, 7 eleitos + 7 indicados.

ELEIÇÃO
Estagiário pode votar? Não. Da mesma forma que para se candidatar, para votar só podem os funcionários registrados.

ESTABILIDADE DE DOIS ANOS
Uns chamam de estabilidade outros de garantia de emprego. Enfim, o fato é que o membro de CIPA eleito não pode ser demitido. Infelizmente nossa norma é muito resumida, e sobre estabilidade ela só fala isso, que o membro eleito tem sua estabiliade de dois anos. E mais nada.

Bom, quando na norma não diz nada, é bom pesquisar as jurisprudências, e ver o que ocorre na maioria.

Se o funcionário quer sair da empresa dentro da sua estabilidade, o que fazer? Ele deve escrever uma carta a próprio punho, ou seja, feita por ele mesmo, a caneta manifestando seu desejo de se desligar da CIPA, deixando claro que tomou sua decisão por si só, por sua vontade própria, e assinar no final e protocolar no ministério do trabalho. Não precisa nem dizer que ele PEÇA DEMISSÃO. Nada de acordo, nem pense nisso. Caso contrário o funcionário mal intencionado, ele pode ir a justiça, alegar que foi pressionado a sair da CIPA, e depois mentiram pra ele e ele foi demitido. Quase certo a empresa será obrigada a reintegrá-lo à empresa. Então o correto é que ele se demita, pois diminui (não acaba) o risco de a empresa ter problemas na justiça.

Funcionário em período de experiência pode se candidatar? Pode.
Maaaaaaaaaaaaaas se a empresa desejar que ele saia após o término de seu contrato ele sairá normalmente, sem o direito a estabilidade de 2 anos.
De acordo com a maioria das decisões na Justiça, a alegação é a seguinte:
O período de experiência é um contrato por tempo determinado, o funcionário já sabe até quando trabalhará na empresa. E cabe a esta decidir se ele continua ou não.
Portanto, o contrato de experiência prevalece sobre todas as outras situaçãos que poderiam lhe garantir alguma estabilidade (CIPA, Acidente de Trabalho, gravidez,...)
Assim sendo a empresa tem até o fim do expediente/horário de saída do funcionário do seu último dia de experiência para informá-lo da decisão de dispensá-lo da empresa. Passando essa data o funcionário passa de contrato por tempo determinado, a contrato por tempo indeterminado, tendo assim, sua estabilidade de 2 anos.

Em quais casos o funcionário pode perder sua estabilidade? Nas seguintes situações:
1- Funcionário em período de experiência, citado acima;
2- Demitido por justa causa;
3- Membro titular que falta (SEM JUSTIFICATIVA) a mais de 4 reuniões.

Espero ter ajudado nas dúvidas.
Baixe a NR-05 oficial (aqui)


Rogério Batista

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

COMUNICAÇÃO EFICIENTE



O que você precisa saber para dar o seu recado no trabalho, sem ruídos.
· Escolha as palavras certas e fale com clareza.
· Aprenda a escutar e entender o que as outras pessoas dizem.
· Esteja atento aos gestos, aos movimentos e às expressões que muitas vezes revelam mais sobre alguém do que as palavras.
· Se tiver de dar uma sugestão, vá direto ao assunto, sem rodeios, não precisa falar de todo o processo, mas qual o benefício da sua sugestão. Conclua o que tem a dizer.
· Se não entender o que está sendo dito a você, peça para que a pessoa seja mais clara, por favor.
· Quem fala demais e não dá espaço ao outro pode prejudicar o processo de comunicação.
· Evite prejulgar. Espere até que a mensagem seja completada antes de formar a sua opinião.
· Guarde a informação. Preste atenção. Se a sua memória não é boa, anote ou peça por escrito.
· Tenha interesse pelos outros. Admita que os outros também têm boas ideias é um dos primeiros passos para escutar o que eles têm a dizer. Leia e releia suas mensagens antes de enviá-las. Se tiver dúvidas sobre a qualidade peça para mais alguém ler antes de soltá-la. Se não for urgente, guarde a mensagem e releia mais uma ou duas vezes antes de enviá-la.
Rogério Batista

terça-feira, 11 de agosto de 2009

VOCÊ SABIA?



É obrigatória a realização pela empresa de exame médico periódico? O empregado pode se recusar a se submeter ao mesmo?


A norma Regulamentadora - NR nº 7, que dispõe sobre o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional -PCMSO, estabelece a obrigatoriedade da renovação dos exames médicos feitos por ocasião da admissão. Esta periodicidade varia de acordo com a idade do empregado e o tipo de atividade que o mesmo exerce. Assim sendo, temos:

a) a cada 6 meses: para os trabalhadores expostos a condições hiperbólicas;

b) a cada ano: para os trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que impliquem no desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, e aqueles que são menores de 18 anos e maiores de 45 anos de idade;

c) a cada 2 anos: para os trabalhadores maiores de 18 anos e menores de 45 anos de idade.


Sendo assim, o empregado não pode se recusar a realizar exame médico periódico.

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

NOVA LEI ANTIFUMO



No dia 7 de agosto, o Estado de São Paulo deu um importante passo em defesa da saúde pública. Com a entrada em vigor da nova legislação antifumo, fica proibido fumar em ambientes fechados de uso coletivo como bares, restaurantes, casas noturnas e outros estabelecimentos comerciais. Mesmo os fumódromos em ambientes de trabalho e as áreas reservadas para fumantes em restaurantes ficam proibidas. A nova legislação estabelece ambientes 100% livres do tabaco.


Abaixo vai um cartaz que eu mesmo fiz para avisar os Colaboradores quanto a nova lei. (Clique na imagem para ampliar).


INSPEÇÕES MINISTÉRIO DO TRABALHO



O Ministério do Trabalho tem em seu plano a realização de várias inspeções para 2009/2010. O importante é estar com tudo em ordem e documentado.

Quais são os itens objetos de inspeção? Os principais, em termos de saúde ocupacional e segurança do trabalho são:

PPRA, PCMSO, Laudo ergonômico, registro do SESMT, devidamente protocolado na DRT, atas de eleições de CIPA, atas de reuniões de CIPA, fichas de registro de EPIs, planejamento (cronograma) das ações de segurança, registro da SIPAT (se possível com fotos); treinamentos realizados de segurança; ordens de serviço de Segurança e Medicina do Trabalho.

As tarefas descritas acima é o mínimo e não vale a pena correr o risco, então regasse as mangas e vamos deixar tudo em dia.

ESPAÇO CONFINADO



A gestão de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados deve ser planejada, programada, implementada e avaliada, incluindo medidas técnicas de prevenção, bem como medidas administrativas e pessoais, além da capacitação para o trabalho em espaços confinados. Espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação seja insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou o enriquecimento de oxigênio.
Clique (AQUI) para baixar a sinalização do risco.

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

VAGAS - Protege S/A



A empresa Protege S/A abre vaga de Técnico de Segurança do Trabalho em Campinas.

Requisitos:

- Curso de Técnico de Segurança do Trabalho concluído.

- Residir em Campinas.- Sexo: Indiferente

- Com experiência na área de Segurança do Trabalho;

Horário de trabalho de 2ª À 6ª feira horário comercial. Salário R$ 2.088,00 + Convênio médico, farmacia e odonto opcional + Seguro de vida + VT + VR de 13,62 por dia trabalhado.

Os curriculos fora do perfil acima não serão aceitos, o curso de técnico deve estar concluído!!!!

Os interessados devem encaminhar CV para rh.campinas@protege.com.br com o nome da vaga no assunto.

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Waldez Luiz Ludwig



Waldez Luiz Ludwig é professor, consultor em gestão empresarial e palestrante. É formado em Psicologia pela Universidade de Brasília e em Teatro pela Fundação Brasileira de Teatro.

Trabalhou como Analista de Sistemas durante vinte anos para órgãos e empresas públicas e privadas.

Há 12 anos, como consultor independente, dedica-se à pesquisa da vanguarda em cenários e tendências da gestão das organizações, especialmente em temas ligados a estratégias competitivas, mercado de trabalho, perfil profissional, criatividade e inovação, melhoria da qualidade e desenvolvimento do capital intelectual.

Mais de 570.000 pessoas já o assistiram ao vivo em mais de 1.400 eventos nos quais participou como professor, consultor ou palestrante nos últimos 12 anos.

Comprove você mesmo ou contrate-o.

PALESTRA GRIPE SUÍNA - 12 de Agosto 2009



Câmara de Pedreira-SP recebe palestra sobre prevenção contra “Gripe Suína”

Na próxima quarta-feira, dia 12 de Agosto, a partir das 19 horas, o secretário municipal de Saúde de Pedreira, Jayro Gouveia Goulart Filho, ministra palestra na Câmara de Pedreira sobre prevenção à “Gripe Suína” (influenza A - H1N1)

Contatos esclarecimento de dúvidas: Maurício Batarce - Assessor de Comunicação
(19) 3893-3172 / (19) 8179-0699

PROIBIDO FUMAR



7 de maio de 2009, foi sancionada a Lei Estadual (SÃO PAULO) nº 13.541, que “proíbe no território do Estado de São Paulo, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco”. Note que a lei não fala em “ambiente fechado”, mas em ambiente de uso coletivo. Assim sendo, não deverá ser permitido o “fumo” no ambiente da quqlquer empresa, fechado ou aberto. Deverá ser dada ampla divulgação da lei, colocando-a nos quadro de avisos e deverá ser essa orientação ser cumprida nos termos da mesma.
Vídeo malefícios do cigarro (Clique aqui)

terça-feira, 4 de agosto de 2009

HÁ VAGAS - TST



A APS Associados – empresa líder no segmento de Segurança, Saúde e Meio Ambiente (SSMA) – está contratando mais de 81 profissionais para atuar em projetos de construção civil empreendidos por grandes companhias, localizados em São Paulo, Goiás, Minas Gerais e no Maranhão.
São 45 vagas para técnicos de Segurança do Trabalho com experiência em obras e atividades que envolvam riscos elétricos, trabalho em altura e em espaço confinado. Prática em elaborar e ministrar treinamentos é um diferencial que será considerado na seleção.
A APS ainda está em busca de 20 bombeiros civis e 5 engenheiros de Segurança do Trabalho, com experiência em obras das áreas civil, siderúrgica e mineração, e em atividades eletromecânicas, além de profundos conhecimentos das Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego. As demais vagas são três para médicos do trabalho e oito para auxiliares de enfermagem, além de posições para técnicos de meio ambiente e informática, inspetores de riscos, digitadores, assistentes administrativos e analistas de departamento pessoal.
Para todas as vagas é requerida experiência mínima de três anos e disponibilidade para viagens e mudança de cidade ou estado. As contratações acontecerão em regime CLT e a média salarial para técnicos de segurança será de R$ 2,6 mil. A média salarial para engenheiros será de R$ 10 mil, mais benefícios.
Os interessados devem enviar currículo para o e-mail cv@apsbr.com.br ou rh@apsbr.com.br , especificando o cargo no campo “Assunto”.
APS Associados. Fundada em 1996, a APS Associados oferece um amplo portfólio de serviços que abrange os campos da Saúde e Higiene Ocupacional, Segurança do Trabalho e Meio Ambiente. Possui atividades em nove Estados brasileiros e mais de 390 colaboradores altamente qualificados.
Líder nacional em seu segmento, a APS é uma parceira confiável para empresas de diversos setores que buscam soluções de alto valor para suprir as demandas Técnica, Jurídica, Médica e Legal em atendimento à Portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego e Normas ISO 9000, OHSAS 18001, BS 8800 e ISO 14001.


Mais informações:



5 ESTÁGIOS DE UMA CARREIRA




O primeiro estágio é aquele em que um funcionário precisa usar crachá, porque quase ninguém na empresa sabe o nome dele.



No segundo estágio, o funcionário começa a ficar conhecido dentro da empresa e seu sobrenome passa a ser o nome do departamento em que trabalha. Por exemplo, Heitor de contas a pagar.



No terceiro estágio, o funcionário passa a ser conhecido fora da empresa e o nome da empresa se transforma em sobrenome. Heitor do banco tal.



No quarto estágio, é acrescentado um título hierárquico ao nome dele: Heitor, diretor do banco tal.



Finalmente, no quinto estágio, vem a distinção definitiva. Pessoas que mal conhecem o Heitor passam a se referir a ele como 'o meu amigo Heitor, diretor do banco tal'.. Esse é o momento em que uma pessoa se torna, mesmo contra sua vontade, em 'amigo profissional'.



Existem algumas diferenças entre um amigo que é amigo, e um amigo profissional. Amigos que são amigos trocam sentimentos. Amigos profissionais trocam cartões de visita.


Uma Amizade dura para sempre. Uma amizade profissional é uma relação de curto prazo e dura apenas enquanto um estiver sendo útil ao outro. Amigos de verdade perguntam se podem ajudar. Amigos profissionais solicitam favores. Amigos de verdade estão no coração. Amigos profissionais estão em uma planilha.


É bom ter uma penca de amigos profissionais. É isso que, hoje, chamamos "networking", um círculo de relacionamentos puramente profissional. Mas é bom não confundir uma coisa com a outra.


Amigos profissionais são necessários. Amigos de verdade, indispensáveis.


FURTO DENTRO DA EMPRESA




“furto é caso de polícia” – Casos como este devem parar na delegacia e assim são tratados esses casos. Furto é crime (Código Penal) e é motivo de justa causa (CLT – artigo 482 – ato de improbidade), além de ação de ressarcimento de danos.


Ah, não esquecendo, a omissão também é crime.

Veja um caso de furto bem ousado. (Clique aqui)

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Dúvidas sobre "FICHA DE EPI"


Todos já sabemos que o empregador tem por obrigação fornecer os EPI’s gratuitamente e necessários para realização do trabalho à seus empregados. Para que a entrega de EPI seja controlada, deve-se elaborar uma ficha de entrega de EPI e registrar toda a entrega dos EPI aos funcionários. Essa ficha será muito útil no caso de ações trabalhistas movidas contra a empresa.

Não há um procedimento e nem formulário padrão para o preenchimento, porém deixo abaixo alguns detalhes importantes que deverão constar no neste formulário:
 
  • C.A. do equipamento em ficha;
  •  
  • Assinatura do Colaborador em cada retirada e uma assinatura final de encerramento daquela ficha;
E também é importante constar escrito na ficha os dizeres:

1- Recebi treinamento quanto à necessidade na utilização dos referidos EPI’s, a maneira correta de usá-los, guardá-los e higienizá-los, bem como da minha responsabilidade quanto a seu uso conforme determinado na NR-1 da Portaria 3.214/78.
 
2- Se o equipamento for danificado ou inutilizado por emprego inadequado, mau uso, negligência ou extravio, a empresa me fornecerá novo equipamento e cobrará o valor de um equipamento da mesma marca ou equivalente ao da praça (parágrafo único do artigo 462 da CLT).
 
3- Fico proibido de dar ou emprestar o equipamento que estiver sob minha responsabilidade, só podendo fazê-lo se receber ordem por escrito da pessoa autorizada para tal fim.
 
4- Em caso de dano, inutilização ou extravio do equipamento deverei comunicar imediatamente ao setor competente.
 
5- Terminando os serviços ou no caso de rescisão do contrato de trabalho, devolverei o equipamento completo e em perfeito estado de conservação, considerando-se o tempo do uso do mesmo, ao setor competente.
 
6- Estando os equipamentos em minha posse, estarei sujeito a inspeções sem prévio aviso.
 
7- Fico ciente de que não utilizando o equipamento de proteção individual em serviço estarei sujeito as sanções disciplinares cabíveis que irão desde simples advertências até a dispensa por justa causa nos termos do Art. 482 da C.L.T. combinado com a NR-1 e NR-6 da Portaria 3.214/78.
 
Para economizar folha imprima frente e verso.

Clique AQUI e faça o dwnload de uma boa Ficha de EPI.
 
Fonte: Própria

DDS - Dialogo Diário de Segurança



Atualmente uma nova ferramenta vem ganhando espaço e sendo utilizada cada vez mais por profissionais como técnicos de segurança do trabalho.


Trata-se do DDS – Diálogo Diário de Segurança que constitui basicamente na reserva de um pequeno espaço de tempo, recomendado antes do inicio das atividades diárias na empresa e com duração de 5 a 15 minutos, para a discussão e instruções básicas de assuntos ligados à segurança no trabalho que devem ser utilizadas e praticadas por todos os participantes.


Veja abaixo 10 dicas importantes para um bom DDS – Diálogo Diário de Segurança:


1. Tenha sempre em mente o objetivo do DDS: “Criar condições para que os trabalhadores possam trocar informações, apresentar idéias, comentar dúvidas e dificuldades relacionadas à Saúde, Segurança e Meio Ambiente”.

2. Considerando sempre as características do grupo, busque temas interessantes e atuais. Peça sugestões, pesquise na internet, jornais, traga “causos” interessantes. Use acontecimentos do dia-a-dia da equipe como algo ocorrido com familiares, no trânsito, fatos importantes divulgados pela imprensa, entre outros assuntos que possam servir de fonte de informação ao grupo.

3. Faça um DDS sobre o “DDS” explicando o seu objetivo e funcionamento. Deixe claro a importância da participação ativa de todos.

4. Incentive a participação do grupo, convidando-os a conduzirem o DDS. Você pode elaborar uma escala de rodízios, repassando essas dicas ao próximo coordenador. Combine com o grupo, dias e horários apropriados; planeje o local e o assunto a ser tratado.

5. Exponha o assunto de forma clara e com linguagem adequada, considerando o nível de entendimento dos participantes.

6. Em média utiliza-se 5 a 15 minutos para realização do DDS, podendo variar de acordo com o interesse do grupo, a importância do tema e a habilidade do apresentador que está coordenando.

7. Como o próprio nome já diz, o Diálogo Diário de Segurança é um instrumento recomendado para uso diário. Fica a critério do grupo, estipular a periodicidade mais apropriada para a utilização do mesmo.

8. Eventualmente, convide profissionais de outras áreas para falar sobre temas técnicos. Poderão ser convidados médicos, enfermeiros, psicólogos, engenheiros, técnicos, ou seja, pessoas que conheçam mais o fundo o tema a ser tratado.

9. Utilize os últimos minutos para conclusão da idéia inicial. Deixe aberto para exposição de idéias do grupo. Tenha cuidado com sugestões para que não tenha conotação de promessa, pois se a mesma não for cumprida o DDS (e até o próprio instrutor) poderá perder a credibilidade.

10. É importante registrar o DDS. Utilize os procedimentos da empresa, ou crie um procedimento próprio. Data, duração, local, assunto abordado, nomes e número de participantes, são dados que podem conter no registro. O registro possibilita o gerenciamento do DDS como ferramenta para a identificação de novos temas e dos temas já abordados, evitando a repetição dos mesmos. Também serve para acompanhamento da participação dos integrantes do grupo durante as reuniões.

DICA: Elabore uma ATA de cada treinamento aplicado e colete assinaturas dos Participantes. Em qualquer auditorias, perícias, e outros este documento assinado poderá fazer a diferença.

Clique na imagem e faça o download de alguns temas para realização do DDS.

ACIDENTE REAL - ALTA TENSÃO



Sinceramente, não gosto muito de postar vídeos como este, porque é uma cena real e muito forte.

Um cidadão qualquer resolve realizar a poda de uma árvore, porém levou uma descarga elétrica vindo a cair da árvore, porém outra pessoa que o ajudava, com total desconhecimento, também se envolveu no acidente ao encostar também na fiação elétrica que havia cedido. (Clique na Imagem para assistir o vídeo).


Espero que com este vídeo mostrar o quanto é perigoso realizar podas de árvores sem ter o mínimo de experiência. Ainda mais quando próximos existam redes de altas eletricidades. Trabalho em altura e eletricidade, não é brincadeira.

ADMINISTRE SEU TEMPO



O desperdício de tempo costuma resultar em excesso de pessoal.

Há um sintoma bem confiável de excesso de pessoal. Se os gerentes mais experientes do grupo... empregam mais do que uma pequena fração de seu tempo, digamos um décimo, em “problemas de relacionamento humano”, discussões e atritos, em disputas legais e questões de cooperação, e outros assuntos dessa natureza, quase sempre isso significa que a força de trabalho é grande demais. Uns invadem as áreas dos outros. As pessoas se tornam um obstáculo ao bom desempenho, em vez de serem os meios para atingi-lo. Em uma empresa bem estruturada, as pessoas têm espaço para se movimentar sem esbarrar umas nas outras, e podem realizar seus trabalhos sem precisar explicar o tempo todo o que estão fazendo.

Devemos esforçarmos para ser o prestador de serviços de mais baixo custo, por meio de operações eficientes e ótimas. Alguns dos comportamentos recomendados são:
· Quanto menos gordura, melhor.
· Elimine a burocracia.
· Seja implacável no corte de desperdícios.
· As operações devem ser rápidas e simples.
· Valorizem o tempo uns dos outros.
· Invista em infra-estrutura.
· Devemos ser quem melhor conhece o nosso negócio. Não precisamos de consultores para nos dizer o que fazer.


GREVE? Curiosidade!



É lícito o início de uma greve com a ocupação do estabelecimento do empregador?
Resposta: Não. Ocorrendo a ocupação do estabelecimento do empregador, ficará descaracterizada a greve, pois o ato de ocupação constitui ilegalidade.

Neste caso, a empresa pode se utilizar de um instrumento denominado “interdito proibitório” que tem por objetivo pedir a proteção judicial da posse em razão de manifestação sindical que está a ameaçar a posse da empresa. Assim, se o Sindicato faz uma manifestação pacífica, sem impedir o acesso à empresa ou a saída de veículos e mercadorias, não cabe essa ação. Por outro lado, havendo piquete, este é considerado ilegal nos termos da lei de greve e na esfera civil pode ser requerido o interdito proibitório para que a propriedade não seja perturbada.

Indicativo de Segurança X Prevenção



Manter em local visível a indicação do número de dias sem acidente. Com isso normalmente há uma melhoria nos indicadores, mas não podemos nos conformar com qualquer acidente que ocorra que pode ser evitado. Não podemos analisar o acidente ocorrido com superficialidade, porque nada estaremos aprendendo com o “erro”. É da responsabilidade da CIPA, encarregado e outros níveis de chefia, examinar atentamente e em detalhes os motivos do acidente e adotar providências severas para que o mesmo não se repita.

INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE


VOCÊ SABIA: Se um empregado trabalha em ambiente que seja considerado insalubre e perigoso ao mesmo tempo, não são devidos, por esse motivo, dois adicionais, mas um deles. A periculosidade é calculada (30%) sobre o salário do empregado, enquanto que a insalubridade, salvo disposição em acordo ou convenção coletiva em contrário, é calculada sobre o salário mínimo (10%, 20% ou 40%).