VOCÊ SABIA: Se um empregado trabalha em ambiente que seja considerado insalubre e perigoso ao mesmo tempo, não são devidos, por esse motivo, dois adicionais, mas um deles. A periculosidade é calculada (30%) sobre o salário do empregado, enquanto que a insalubridade, salvo disposição em acordo ou convenção coletiva em contrário, é calculada sobre o salário mínimo (10%, 20% ou 40%).
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