a) Atestado médico x declaração de comparecimento ao médico – Há uma situação que gera polêmica que é a “declaração de comparecimento ao médico”. São dois documentos totalmente distintos. O primeiro, atestado médico, diz sobre a incapacidade do empregado e por quanto tempo. O segundo é meramente uma informação que o empregado esteve presente num determinado lugar e hora para fazer uma consulta.
b) Declaração de comparecimento ao médico – há obrigação de abonar? - Ora, se da consulta não resultou nenhum afastamento, então, a empresa tem obrigação de abonar esse dia? De forma alguma. Não há obrigatoriedade do abono. O abono é uma liberalidade da empresa.
c) Declaração de comparecimento ao médico não dá direito a se ausentar o dia todo – o empregado tendo feito apenas uma consulta, sem que o médico tenha dado afastamento, e não comparecer, por esse motivo, o dia todo ao trabalho, ele tem direito a ter a ausência toda justificada? A resposta é não. Se o empregado trabalha das 7:00 às 17:00 horas e foi ao médico às 8:00 horas da manhã, não há porque justificar o dia todo. A justificativa é para o horário do comparecimento e, também, por bom senso, o tempo de deslocamento até o trabalho. Se o empregado terminou a consulta às 8:30 horas e, considerando o meio de transporte utilizado, poderia chegar às 10:00 horas no trabalho e não o fez, o período restante é injustificado. Ainda assim, o médico da empresa poderá checar se a ida ao médico era realmente necessária. .
d) O empregado que tendo condições de voltar ao trabalho e não o faz pode ser punido? – sim. O período que não há justificativa de ausência, é considerado injustificado. Toda falta injustificada é passível de punição. Qualquer mudança de procedimento utilizado é importante que seja comunicado. Para tanto, iremos expedir um comunicado para todos os empregados, pois, a partir disso, ninguém pode alegar desconhecimento da regra.
Rogério Batista
mas o problema nao é so se o paciente esta apto para trabalhar ou não depende do local onde buscou socorro por exemplo tenho passado muito sufoco por esse motivo pronto socorro alega não poder dar atestado hoje mesmo fui a um hospital respeitado em são gonçalo porem a medica me disse que não podia me dar atestado porque a sala onde estavam os papeis estava fechada mas foi milto gentil tentando me ajudar escrevendo na declaração o motivo e ainada me perguntou sera que vai ajudar?com certeza vontade ela tinha mas e o sistema ? patrão não quer saber disso e agente como que fica?digo os pacientes de verdade que precisam derepouso.
ResponderExcluirOlá Viviane, antes de mais nada, adorei sua participação no blog através de seu depoimento. Viviane, o fornecimento da "justificativa de presença" como compenssação pela não emissão do "atestado médico" é muitas vezes comum, mas incorreta. Uma vez confirmado, através de um profissional da saúde (médico especialista) que o paciente possui uma enfermidade que impossibilite ao trabalho para qual exerce, deve ser fornecido o atestado. O repouso pode acelerar a recuperação, ou mesmo, evitar seu agravamento. Atestado Médico é emitido pelo médico comprovante a limitação do paciente. A "justificativa de presença", é emitido a fim de comprovar somente a presença, e pode ser emitida pelo setor admistrativo por exemplo. Minha sugestão para seu caso, tente voltar no PS, fale com a médica para retificar o documento. Abraços. Rogério Batista.
ExcluirOi! Eu passei muito mal e fui ao hospital, e no hospital o médico não dá atestado, somente declaração hospitalar, e eu mandei essa declaração para a empresa e eles não aceitaram e me deram uma advertência, pode isso?
ExcluirIsso não existe se vc tem uma declaração nao pode te dar advertência , o medméd já atestou que vc precisou de atendimento nimgnin pode discaracterizar isso
ExcluirBoa tarde
ResponderExcluirMeu superior solicitou que todos os atestados médicos entregues, tenham no verso uma declaração conforme segue:
Eu, XXXXXXXX, declaro e confirmo que fui atendido (a) pelo (a) médico (a) Dr. XXXXXX, no dia XX/XX/XXXX, às XX horas, no endereçoXXXXXXXXXXXX, no Hospital/Clínica XXXXXXX, tendo sido orientado (a) a descansar/repousar por dias XX dias ou XX horas.”
É um procedimento correto?
Boa tarde.
ExcluirUm atestado médico válido deve conter os requisitos: médico inscrito no CRM; data, hora, assinatura e carimbo em papel timbrado; inserção da CID-10; e tempo necessário de afastamento. E estabelece o parecer nº 15/95, do Conselho Federal de Medicina (CFM) que a recusa de um atestado só se justifica se ele for falso ou contrariado por junta médica.
No seu caso especificadamente, entendo que tal exigência é para aumentar legitimidade ao documento, por outras palavras, evoitar e criar provas caso alguém haja de má fé em apresentar um documento falso ou rasurado/alterado.
Como trata-se de uma exigência interna e não legal, o Funcionário poderá recusar o prenchimento, mas comprará uma briga com a Empresa que não vale a pena. Vale mais a transparência.
abraços. Rogério Batista.
minha esposa teve que se ausentar do trabalho por 02 dias motivo minha filha de 4 anos ficou em tratamento no hospital pois precisava de um acompanhante e nessas horas a criança aceita só a mãe o medico passou uma declaração que ela ficou de acompanhante de sua filha nos dias tal essa declaração vale como atestado
ResponderExcluirNão existe previsão legal para esses casos. No entanto, defendemos que é justificada essa ausência e o empregador deve facultá-la e garantir o pagamento integral dos salários. Assim dispõe decisão do TRT da 9º Região, de novembro de 2012. Essa é uma questão polêmica, pois não há lei garantindo esse direito de forma direta. Essa interpretação surge através de uma revisitação conceitual, com base nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, função social da empresa e consequente valorização do trabalho. Trata-se de uma corrente crescente nos tribunais. Com relação às empresas, elas relutam em aceitar, e por vezes descontam do salário. É uma questão polêmica, e deve ser aferida caso a caso para que não se cometam injustiças e abusos.
ExcluirVerifique a Convenção Coletiva de seu Sindicado, pois alguns estão dando um prazo de 15 dias por ano para a mães acompanhar filho menor em consultas, internações, acompanhamentos em reuniões escolares.
ExcluirOi Rogério, quero confirmar um procedimento.Tenho um funcionário que possui um histórico de 3 advertências e 1 suspensão pelo mesmo motivo, falta injustificada.Recentemente apresentou uma declaração de comparecimento de 30 minutos apenas e não foi trabalhar.Como já existe um histórico, podemos continuar com a suspensão de 2 dias, já que a empresa não aceita declaração de horas caso o funcionário falte sem cumprir as horas restantes.
ResponderExcluirCom base em seu depoimento, os 30 minutos considera-se legitimamente "justificado", para as demais horas o funcionário deve comparecer ao trabalho ou apresentar outra justificativa. Se não apresentado, considera se "falta injustificada", passivo de penalidades. Abraços. Rogério Batista
ExcluirBoa tarde!
ResponderExcluirEstou gestante e trabalho. Minha empresa abona somente atestados e como preciso ir ao pré natal e fazer exames na maioria das vezes consigo somente uma declação de horas, e como sei que levaria falta se não for ao trabalho, chego mais tarde e apresento esta declação porém essas horas que fiquei no médico naão são abonadas e tenho que pagá-las fazendo horas extra. Gostaria de saber se isto esta correto e se existe alguma lei que assegura este direito.
Obrigada!
Conforme diz a Lei 7/2009 de 12.02, artigos 35º, nº 1 g), 46º e 65º:
ResponderExcluirÉ direito da trabalhadora grávida a dispensa do trabalho para ir a consultas pré-natais, pelo tempo e número de vezes necessários. O pai tem direito a três dispensas do trabalho para acompanhar a trabalhadora às referidas consultas.
Nota 1: sempre que possível, a trabalhadora deve comparecer às consultas fora do horário de trabalho.
Nota 2: a preparação para o parto é equiparada a consulta pré-natal.
Condições: Sempre que a consulta pré-natal só seja possível durante o horário de trabalho, o empregador pode exigir à trabalhadora a apresentação de prova desta circunstância e da realização da consulta ou declaração dos mesmos factos.
Efeitos: a dispensa para consulta pré-natal, não determina a perda de quaisquer direitos e é considerada como prestação efectiva de trabalho (artigo 65º, nº 2).
Boa tarde!
ExcluirEntão eles pedirem para eu pagar as horas devidas por causa da consulta não é correto???
Como devo proceder no caso?
Percebo que neste seu caso, a empresa está exigindo um atestado, como estabelece a lei. Vai muito do bom sendo de cada empresa em aceitar a declaração, na maioria das empresas a declaração só justifica, mas não abona a falta. Enfim, na minha opinião, acho mais viável de sua parte exigir do hospital o atestado, do que brigar com a empresa em aceitar a declaração.
ExcluirE se não houver gravidez? Eu por exemplo precisei fazer um exame de sangue em jejum e peguei a declaração da clínica do tempo que fiquei lá. Meu empregador não abona essa hora (1 só) e eu gostaria de saber se isso é correto. Segundo eles, precisaria do carimbo do médico. Além disso, estou me formando em fisioterapia e gostaria de saber se o atestado que eu der para meus pacientes não valerão. Você poderia me informar?
ExcluirCLT - Art. 392.
ResponderExcluir§ 4o É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:
II - dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
Por favor, tenho uma dúvida e gostaria que esclarecesse.
ResponderExcluirUma funcionária tem como horário de trabalho das 09: às 13h e 14: às 18h.
Ela marca um médico pela manhã e traz um atestado médico de comparecimento. Nesse atestado informa o horário de atendimento das 08 as 10:30 e ela só consegue chegar na empresa as 11:30h.
Pergunta: Qual o tempo de trabalho se ela sair 18:30 neste dia? Conta horas extras? Se contar, como é feito a análise do horário. Quantas horas ela trabalhou? Detalhes sobre esta parte é importante, tem alguma observação?
Bom dia Rogerio... tenho algumas dúvidas!
ResponderExcluirTrabalho em uma empresa onde os funcionários costumam trazer até 04 declarações de comparecimento por semana (posto de saúde, ambulatório etc), existe algum amparo legal para reduzirmos este número de declaração, uma vez que somos obrigados a aceitá-los e abonar as horas. Somos obrigados a aceitar declaração de comparecimento de acompanhante?
Normalmente o que vemos em empresas, atestado de comparecimento, apenas justifica, mas não abona. Quando digo justifica, me refiro que não cabe penalidades como advertência e suspensões...
ResponderExcluirMas tem empresas que aceita o documento em abonar, mas não recomendo.
Uma medida para reduzir o absenteísmo de forma muito interessante, é o supervisor ou líder de imediato da falta do colaborador é ligar no celular dele, se preocupar com ele, fazer mostrar que a falta dele faz diferença. Da próxima vez ele pensará um pouco mais antes de faltar, pois sabe que ligarão para ele. Pode tentar que dá certo!!!
Rogério Batista
Bom dia Rogério,
ResponderExcluirFui ao médico do municipio, ele me deu uma declaração de comparecimento, só que embaixo de vez ele colocar as horas ele colocou, devendo permanecer afastada hoje, essa declaração serve como atestado? a empresa pode me descontar?
Pelas informações passadas, entendo que o documento pode não ser considerado como uma declaração válida por não conter o horário de comparecimento, (este para fins de justificativa da falta); Também pode não considerado um atestado válido por não conter o CID e/ou outras informações que um atestado deve ter para sua validade. (este para fins de abono da falta). Espero ter ajudado.
ExcluirBoa noite ! me chamo Wallace,fui ao PS na madrugada de segunda feira com muita dor no estomago e fui medicado ,apos algumas horas fui liberado com uma declaraçao de comparecimento,mas nao consegui trabalhar pois estava sob o efeito do medicamento ,no dia seguinte level a declaraçao e nao aceitaram e descontaram o meu dia e um feriado ,e certo? obrigado.
ResponderExcluirBoa noite Wallace, infelizmente a declaração só é válida para justificar a ausência, este documento não é uma avaliação médica atestando que você estava sem condições para o trabalho. Da próxima vez, ao sair do consultório já se informe se o medicamento lhe trará alguma incapacidade física ou psicológica. Ou mesmo retorne ao médico para o mesmo te avaliar e atestar sua incapacidade momentânea para o trabalho. abraços.
ExcluirMINHA MÃE FEZ UMA CIRURGIA NO ANO PASSADO, NÃO HAVIA NINGUÉM PARA FICAR CUIDANDO DELA, O MÉDICO QUE TRATAVA DELA ME DEU 30 DIAS A PARTIR DA SUA CIRURGIA ENTREGUEI NA EMPRESA ONDE ATÉ HOJE TRABALHO, PORÉM FOI DESCONTADO 15 DIAS NO MEU SALÁRIO, GOSTARIA MUITO DE SABER SE ESTA CONDUTA DA EMPRESA FOI CORRETA OU SE NÃO. ENTREI EM CONTATO COM UM ADVOGADO E ELE ME FALOU QUE NÃO PROCEDIA, MAS DESEJO SABER DE VOCÊS. PELO SIM OU NÃO DESEJO SABER DA LEI QUE DEFENDE UM OU OUTRO.
ResponderExcluirOBRIGADA A TODOS.
Não existe previsão legal para esses casos. No entanto, defendemos que é justificada essa ausência e o empregador deve facultá-la e garantir o pagamento integral dos salários. Assim dispõe decisão do TRT da 9º Região, de novembro de 2012. Essa é uma questão polêmica, pois não há lei garantindo esse direito de forma direta. Essa interpretação surge através de uma revisitação conceitual, com base nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, função social da empresa e consequente valorização do trabalho. Trata-se de uma corrente crescente nos tribunais. Com relação às empresas, elas relutam em aceitar, e por vezes descontam do salário. É uma questão polêmica, e deve ser aferida caso a caso para que não se cometam injustiças e abusos.
ExcluirAcompanhei minha mulher a uma consulta medica no qual ela nao poderia ir so , pelo fato dela ser menor de idade, eles me deram um atestado de comparecimento , quero saber se eu tenho que pagar as hrs para a empresa , as hrs que eu estive alsente , e se eu tiver que pagar, tenho que pagar a hr do almoço tbm , ja que eu fui trabalhar o restante do dia e nao tive horario de almoço ??
ResponderExcluirBoa noite! O documento "atestado de comparecimento" que foi lhe fornecido, procede à ocasião, e este documento justifica sua ausência mas não abona as horas de ausência. Algumas empresas concedem o abono nestes casos, mas por bom senso e não por representar a lei. Quanto seu horário de almoço, não considera-se horas trabalhadas, esta uma hora é seu por direito, você usa para o que quiser. Espero ter te ajudado. Rogério Batista
ExcluirBoa tarde estou gravida tive q fazer ama consulta mais minha medica me deu so uma declaracao de comparecimento mais a questao e q na parte da manha eu tinha ido ate o ps mais nao fui atendida e emtao ela me deu so de atarde oke eu faco meu patrao me deu falta no trabalho como eu faco para reverter essa situacao
ResponderExcluirBoa noite. Não entendi muito bem a história, mas o que entendi, são duas situações diferentes. No período da manhã quando foi no PS, se não foi atendida, infelizmente nada comprova que você esteve no PS (Atestado de comparecimento), e também não comprova você não estar em condições para o trabalho (Atestado de Saúde Médico). Já para o período da tarde, quando a Médica lhe forneceu o Atestado de comparecimento, ela entendeu que você estava em condições para o trabalho. Por fim, lembro que Atestado de Comparecimento justifica, mas não abona sua ausência no momento desta consulta a tarde. Nestas situações vale perguntar ao médico porque foi recusado o "Atestado Médico". Espero ter te ajudado. Abraços!
ExcluirOLÁ ROGÉRIO BOM DIA! MEU NOME É CRISTINA ESTOU GESTANTE DE 5 MESES, E SEMPRE QUE VOU NAS CONSULTAS DO PRÉ- NATAL LEVO DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO AO TRABALHO, MEU HORÁRIO DE TRABALHO É DAS 7:40 AS 14:00 HS A DECLARAÇÃO SERVE PARA JUSTIFICAR AS HORAS EM QUE ESTIVE AUSENTE DO TRABALHO, SE JUSTIFICA O CERTO NÃO É ABONAR ESTAS HORAS QUE ESTIVE FORA? OU ESTAS HORAS SERÃO DESCONTADAS?
ResponderExcluirOlá
ResponderExcluirestou grávida e dei início ao pre natal. as horas q fico ausente da empresa por causa das consultas e exames serão descontadas caso eu nao às reponha ou como existe a obrigatoriedade da dispensa não preciso fazer hora extra.
e quando se fala em dispensa quer dizer que tenho direito de sair (com justificativa provada através de um atestado de comparecimento) ou apenas me é garantido o direito de sair no meio do expediente tendo que fazer hora extra?
obrigada
Minha esposa teve que ir em um reunião na escola do nosso filho no horario de trabalho a escola deu huma declaração das horas que ela ficou na escola a empresa que q ela faz horas extras para compensa as horas que ela ficou na escola isso é certo a empresa pode fazer isso?
ResponderExcluirBoa noite, sou gestante e toda consulta pré natal a médica só me dá declaração de horas, mas o pior é que trabalho por rendição. Se eu não estiver na hora marcada de trabalho colocam outra pessoa no meu lugar. No dia em que vou a consulta sempre aviso antes no meu trabalho e só o que me dizem é que eu tenho que pegar um atestado, porém ela só me dá declaração de horas, mas como trabalho por rendição não posso ir trabalhar, pois se eu chegar lá já terá outra pessoa em meu posto e eles me mandam voltar para casa. O que me aconselha fazer nessa situação, pois as horas são descontadas e o VR tbm.
ResponderExcluirBoa noite Rogério. Tenho uma dúvida eu trabalho das 17h30 as 23h30, porém tive que comparecer no médico que é distante ocorrendo que fiquei no PS das 18h as 22h02, para eu me locomover até a empresa iria chegar às 0h, dessa forma não compareci, tentei entregar a declaração dentro do prazo de 24h porém não aceitaram e querem me punir, isso está certo?
ResponderExcluirBom dia, quando a pessoa vai ao médico e pega a declaração de horas, mas, a empresa não deixa retornar ao trabalho, pois, a pessoa é substituída nesse dia, a pessoa fica com a falta injustificada???
ResponderExcluirOla, minha empresa não quer abonar um testado meu, por que o medico colocou horário de permanência no hospital mas marcou que deverá permanecer afastado no dia de hoje. Elas estão alegando que se o médico colocou horário só podem abonar o horário de permanência, está correto?? Sendo que o medico marcou que deverá permanecer afastado do trabalho no dia de hoje?
ResponderExcluirBoa noite trabalho 6 horas, estou gravida de 4 meses, bati uma ultra , me deram um. A declaração de 7:30 as 10:30 sendo que levo quase duas horas pra chega no trabalho, no caso eu chegaria quase na hora da saída. A empresa é obrigada a aceita o comparecimento de horas.se eu não quizer paga a hora a empresa pode desconta as 2 horas e meia, ou desconta o dia
ResponderExcluirBoa Noite!
ResponderExcluirTrabalhei com escriturario no CENTRO CIRURGICO, usava paramento e andava pela sala, pra pedi assinatura carimbo e muitas vezes os Dtores não colocava, por eu ficar no local fechado do centro cirurgico eu tenho direito de INSALUBRIDADE? pois não recebo, qual lei que informa que tenho que receber, gostaria de saber
Boa dia Rogério!
ResponderExcluirPor favor me ajude a eliminar uma dúvida, quando o funcionário tem uma consulta agendada
no turno oposto, apresentando atestado de comparecimento ele tem direito a tirar o seu horário
de almoço? por favor me informa qual a lei e o artigo.
Desde já grato!
ola boa noite! estou gravida e trabalhei na parte da manha quando vim almocar passei mal fui no medico e ele n quis mim dar a declaracao estou muito preocupada num q vai acontecer mais tenho receita e pedido de exames sera que vale?
ResponderExcluirola boa noite! estou gravida e trabalhei na parte da manha quando vim almocar passei mal fui no medico e ele n quis mim dar a declaracao estou muito preocupada num q vai acontecer mais tenho receita e pedido de exames sera que vale?
ResponderExcluirBom dia, trabalho em uma empresa 7:20 em pé numa escala 6x1, procurei um ortopedista que diagnosticou tendinite nos dois pés e me receitou fisioterapia como parte do tratamento porém a empresa não quer abonar o percurso do hospital até a empresa que demora em média de 30 a 40 minutos, gostaria de saber se a empresa esta correta e o que devo fazer? Levando em consideração que isso é uma doença ocupacional que adiquiri na própria empresa.
ResponderExcluirOi boa noite
ResponderExcluirtenho uma dúvida
eu fui fazer um exame da minha gestação e peguei declaração das 08:00 as 12:00 se eu fosse trabalhar chegaria na empresa 14:00 e eu trabalho das 09; 00 as 15:00 só que tenho uma outra declaração do mesmo dia das 13:35 as 15:00 fui tomar umas vacinas e pegar medicamentos e minha chefe disse que iria descontar o dia inteiro ou melhor dois dias gostaria de saber se isso está correto obrigado
Olá! Fui no pronto socorro e fui atendida entre 12 :00 até uma hora . estou com uma declaração só desse horário eles podem me da uma suspensão?
ResponderExcluirOlá! Fui no pronto socorro e fui atendida entre 12 :00 até uma hora . estou com uma declaração só desse horário eles podem me da uma suspensão?
ResponderExcluirOla boa tarde estou tendo muito formigamentos em anbas as mao chego perde a sencibilidade fui so e falei que estou fazendo tratamento com ortopedista que suspeita sindrome do tuneo do carpo estou fazendo fisioterapia. Nas maos mas acordei com muita e fui na upa fui medicada mas. A recepcionista me deu declaração. So das horas eu falei pra ela nossa estou com formigamento e nao sinto minhas maos mesmo assim o medico nao deu me deu atestatado agora ficou minha duvida nao voltei ao trabalho nao estou em condiçoe e nao fui tabalhar entro as 13:40 e saio as 22:00 chegueii no hospital as 13:50 e sai de la 17:10
ResponderExcluirBoa tarde! No dia 8 segunda eu trabalhei passando mau. No dia 9 informei a empresa que não estava em condicoes de trabalho e fui ao upa. O medico fez uma medicação na veia e receitas. E me deu apenas a hora de comparecimento. Disse que estava apta a trabalhar. Mas eu ainda estava me sentindo muito mau sem condições de trabalhar. Na quarta fui ao trabalho ainda indisposta e pedir uma dispensa restando ainda 3 hrs de jornada.
ResponderExcluirA empresa nao aceito a hora de comparecimento pq. Disse que deveria retorna a empresa, e ainda serei punida Não recedendo meu adiantamento. Isso procede?
boa tarde! No dia 8 segunda eu trabalhei passando mau. No dia 9 informei a empresa que não estava em condicoes de trabalho e fui ao upa. O medico fez uma medicação na veia e receitas. E me deu apenas a hora de comparecimento. Disse que estava apta a trabalhar. Mas eu ainda estava me sentindo muito mau sem condições de trabalhar, retornei para casa.
ResponderExcluirNa quarta fui ao trabalho ainda indisposta e pedir uma dispensa restando ainda 3 hrs de jornada.
A empresa nao aceito a hora de comparecimento pq. Disse que deveria retorna a empresa, e ainda serei punida Não recedendo meu adiantamento. Isso procede?
Fui ao médico expliquei que estava com dor e com face, costas, articulações e ouvido doendo, ele não olhou meu ouvido, disse que o raio x só mostra osso, passou exame de sangue, me medicou e disse que eu estava apta para trabalhar,voltei para casa e me mediquei com diclofenaco, no dia seguinte acordei pior, mas fui trabalhar, voltei do ponto final fui ao médico que me indicou otorrino, mas só consegui otorrino para frente, me deu atestado tomei antibiótico, mas continuei, tive febre, voltei num posto próximo me deram 3 injeções e uma declaração dizendo que em emergência só emite declaração e como eu estava péssima fui no mais próximo. Por acaso sou obrigada a trabalhar doente? Para completar para cada um dia de falta eles descontam dois, que palhaçada, isso é correto? Creio que não.
ResponderExcluirOlá, bom eu levei a minha filha no medico, ela tem 9 meses. O médico pediu que eu dasse o medicamento pra minha filha durante 15 dias. So que, a creche que ela frequenta mim informou que eles não dão o remédio pra ela, e não aceita q a criança frequente a creche enquanto estiver doente, em fim, passei a informação para o médico, no qual me deu uma declaração de 15 dias....o problema é que ele escreveu da seguinte forma DECLARO QUE ....... a empresa pode recusar por estar escrito DECLARAÇAO e não ATESTADO ? ( so pra lembrar q foi uma declaração de 15 dias )
ResponderExcluirOi minha mae esta com um tumor cebral e estamos longe da cidade onde moramos ela esta em tratamento e nao pode ficar sem acompanhante eu levando o atestado e o medico declarando que ela precisa de acompanhamento eu recebo o salario?
ResponderExcluirFui ao medico e ele me deu um atestado de horas, entretanto nao vim trabalhar pois nao estava me sentindo bem, mediante a isso a empresa nao abanou as horas da declaração e ainda descontou o DSR, isso é correto?
ResponderExcluirFui ao medico e ele me deu um atestado de horas, entretanto nao vim trabalhar pois nao estava me sentindo bem, mediante a isso a empresa nao abanou as horas da declaração e ainda descontou o DSR, isso é correto?
ResponderExcluirEstou grávida fui a consulta hoje recebi um atestado médico porém no atestado relata minha hora de entrada e saída do hospital meu patrão pode desconta meu dia se eu não for trabalha????
ResponderExcluirEstou grávida fui a consulta hoje recebi um atestado médico porém no atestado relata minha hora de entrada e saída do hospital meu patrão pode desconta meu dia se eu não for trabalha????
ResponderExcluirOlá tudo bem? Minha duvida é, na minha empresa se vc faltar com ou sem atestado vc perde a comissão(variavel) até duas faltas com ou sem atestado perde 50% e 3 ja não recebe. Comigo aconteceu que dia 03/03/2016 fui trabalhar bati o cartão 14:50 e sai as 17: 10 cheguei na upa por volta das 18:40 ou 19:00 o médico que me atendeu me deu um atestado de 2 dias contando daquela data. como eu ja tinha um com esse iria ser dois e eu perderia 50% da comissão, mais o médico nao colo horário que entrei nem horário que sai resultado ta constando que eu não fui trabalha os dois dias e somando com outro atestado da 3 dias e eu vo perde toda minha comissão. E minha supervisora falou: pra que não acontecesse isso eu teria que ter ficado na empresa por 3 horas pois ela disse que isso é lei. Gostaria de saber como proceder. Desde já agradeço.
ResponderExcluirOLA .. TUDO BEM ?MINHA DUVIDA E EM RELAÇÃO AO ATESTADO QUE POSSUO, EU ESTOU GESTANTE E PASSEI MAL ONTEM VINDO AO TRABALHO E NO MEIO DO CAMINHO VOLTEI PARA IR AO PRONTO SOCORRO CHEGUEI LA A 13H38 E SAI AS 20H , E A MEDICA ME DEU UM ATESTADO QUE DECLARA AS HORAS QUE FIQUEI , E COLOCOU PARA RETORNAR AO TRABALHO MAS EU TRABALHO DAS 13H AS 21H E NAO TERIA COMO RETORNAR , ENTAO PODE SER DESCONTADO O DIA DE MIM MESMO EU TER FICADO ESSE TEMPO TODO NO HOSPIATL ?
ResponderExcluirSou contratado como atendente em uma padaria. Mas faço outros tipos de funçôes; faço faxina trabalho de chapeiro. Isso legal? Ou é desvio de função?
ResponderExcluirOla estou grávida e fui ao medico fazer consulta de pré natal de 14h às 17 sendo q pego 12:00 no trabalho e saio 20:00 Esse é o horario do pré natal sendo que só as infermeiras q estavam nos acompanhado o medico nao havia chego fiquei la e fiz a consulta com ela so que elas so dao declaração eu peguei e levei ao trabalho o chefe nao aceitou e descontou o meu dia.... No caso na declaracao estava escrito oq fui fazer e por lei q eu estava vendo eu tenho direito a seis faltas justificadas por mes caso for fazer exames prenatal etc apresentando declaracao.. Posso recorrer oq faco??
ResponderExcluirOla estou grávida e fui ao medico fazer consulta de pré natal de 14h às 17 sendo q pego 12:00 no trabalho e saio 20:00 Esse é o horario do pré natal sendo que só as infermeiras q estavam nos acompanhado o medico nao havia chego fiquei la e fiz a consulta com ela so que elas so dao declaração eu peguei e levei ao trabalho o chefe nao aceitou e descontou o meu dia.... No caso na declaracao estava escrito oq fui fazer e por lei q eu estava vendo eu tenho direito a seis faltas justificadas por mes caso for fazer exames prenatal etc apresentando declaracao.. Posso recorrer oq faco??
ResponderExcluirOlha tem tenho uma declaração na parte da manhã vai até que horas essa declaração
ResponderExcluirBom dia Rogério ... por favor me ajuda a entender eo seguinte sou gestante tenho consultas de pré natal . Conversei com minha patroa referente a essas consultas ela entendeu falou que posso ir sim só que eu tenho que pagar as horas de deslocamento do meu trabalho até o postinho de saúde! Eu tenho essa obrigação de pagar essas horas que estou indo ao médico? Moro longe do trabalho leva duas horas p chegar até os médico
ResponderExcluirBom dia Rogério ... por favor me ajuda a entender eo seguinte sou gestante tenho consultas de pré natal . Conversei com minha patroa referente a essas consultas ela entendeu falou que posso ir sim só que eu tenho que pagar as horas de deslocamento do meu trabalho até o postinho de saúde! Eu tenho essa obrigação de pagar essas horas que estou indo ao médico? Moro longe do trabalho leva duas horas p chegar até os médico
ResponderExcluirBom dia eu tinha pra hoje terça feira agendado minha primeira consulta de pré natal num posto dd saide publica as 9:00h cheguei no local 8:30h e o profissional não compareceu e lá mesmo remarcaram a consulta para próxima sexta feira. Por conta ter faltado meu trabalho pedi um documento para apresentar ao meu patrão, a enfermeira me deu somente a hora de 8:30 as 9:00h. Por ser um pouco longe do meu trabalho e eu precisar me alimentar não seria vantagem eu retorna ao trabalho ate porque não estava uniformizada. O que pode acontecer com meu dia?
ResponderExcluirBom dia eu tinha pra hoje terça feira agendado minha primeira consulta de pré natal num posto dd saide publica as 9:00h cheguei no local 8:30h e o profissional não compareceu e lá mesmo remarcaram a consulta para próxima sexta feira. Por conta ter faltado meu trabalho pedi um documento para apresentar ao meu patrão, a enfermeira me deu somente a hora de 8:30 as 9:00h. Por ser um pouco longe do meu trabalho e eu precisar me alimentar não seria vantagem eu retorna ao trabalho ate porque não estava uniformizada. O que pode acontecer com meu dia?
ResponderExcluirBom dia trabalho em dois lugares um pela manhã e outro no período da tarde a médica me deu uma declaração pelo período da manhã isso vale pela manhã toda? Se eu não for trabalhar de manhã e levar essa declaração irá valer por toda manhã?
ResponderExcluirBoa tarde . Trabalho numa empresa a 6 anos a dois mese pra cá e empresa estar exigindo que os funcionarios que se ausentarem . por ex. Ir ao medico e levar declaração de horas e retornar ao trabalho no mesmo dia , estamos sendo obrigados a pagar as horas que ficarmos ausentes pra empresa,e legal esse tipo de conduta da empresa ??
ResponderExcluirLevei 2 comprovantes de horas de dois amas diferentes o patrão pode ñ aceitar?
ResponderExcluirBoa tarde.
ResponderExcluirGostaria de tirar uma duvida.
Eu estava trabalhando quando a minha esposa me ligou falando que a minha filha estava passando mal.
De imediato avisei o meu supervisor bati o meu cartão de ponto e fui levar a minha filha ao medico.
Sendo que o medico me deu uma declaração de comparecimento do horario que eu cheguei no hospital e horario que eu saí.
Gostaria de saber se a empresa tem que abonar essas horas que eu fiquei ausente?
Passei no medico e ele me deu um "atestado" porem so tava a data e hora que eu sai e entrei. A empresa nao ta aceitando por que nao consta nem que e atestado de hora. Nao tem nada assinalado. O hospital nao quer arrumar pq diz que o medico que me atendeu nao da atestado pra ninguem. E que e declaracao de hora. O que fazer nesse caso
ResponderExcluirBoa noite, minha cunhada precisou estar levando uma declaração de horas das 14:15 até 15:35, horário de trabalho dela é das 14:00 as 22:00.
ResponderExcluirBom ela retornou ao trabalho e na hora do almoço dela a gerente pediu para só comer e descer sem tirar sua uma hora de almoço!
Isso é o correto? Ou melhor o qual seria o correto?
Boa noite eu entreguei um atestado de comparecimento.na empresa.mas ai pedi pra mim sair no outro dia mas cedo pois como eu tinha 5 horas extras, pra abrir uma conta pra mim receber pagamento, eles disseram q eu nao tinha horas extras pois minhas horas extras tinham sido descontada na declaracao de comparecimento, eu nunca vi falar disso.
ResponderExcluirUm funcionário trabalha de segunda a sexta de 08 às 17:00. Ele faltou o serviço e colocou atestado médico para justificar sua falta. Mas no atestado tem dizendo que ele chegou na emergência às 22:00 e recebeu alta às 02:00. É válido para justificar sua ausência durante o dia de trabalho devido o horário? Acessei por acaso esse site. Poderia me responder pelo meu e-mail. emonteiro441@gmail.com
ResponderExcluirUma funcionária trabalha das 06:00 às 14:00 saiu 09:30 dizendo que estava passando mal foi até ubs somente ás 15:00 hs e pegou uma declaração onde constava que o horario de comparecimento era das 15:00 as 16:00 e que era para permanecer afastado do trabalho no dia de hoje, Pode descontar as horas afinal ela foi após o expediente e no meu entendimento era para se afastar após as 16:00
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