sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Estudo de Viabilidade de Implantação -EVI

 
Para análise e interpretações:
 
ESTUDO DE VIABILIDADE DE IMPLANTAÇÃO – EVI DE EMPREENDIMENTOS QUE DEMANDAM RECURSOS HÍDRICOS.
 
O Estudo de Viabilidade de Implantação -EVI de empreendimentos, públicos e privados, é um instrumento interno DAEE SP, e necessário para a aprovação ou não dos pedidos de outorgas.
Há uma proposta para que este estudo(EVI), não mais seja atividade pelo DAEE e sim de responsabilidade do interessado pela outorga. Confeccionado através de um profissional habilitado (CREA) com emissão de ART e este entregue juntamente com o pedido de outorga.
Entende-se pela intenção de repassar a responsabilidade e aliviar a demanda de trabalho do Órgão.
 
Composição do EVI:
- características típicas do empreendimento a ser implantado;
- apresentação das demandas de água e sua evolução no tempo;
- índices indicativos da demanda de água, tais como cotas de consumo de água (por habitante, por funcionário, por tonelada de produto, por hectare plantado, etc.);
-caracterização das alternativas de abastecimento de água e de descarte de efluentes estudadas,levando em conta o contexto do local de inserção do empreendimento na bacia ou zona de planejamento onde se localiza;
- descrição e locação das obras necessárias, com base em estudos preliminares;
- levantamento de dados hidrológicos para os estudos de disponibilidade hídrica dos mananciais a serem explorados;
- estudos comparativos entre disponibilidade hídrica e demanda,considerando o balanço hídrico existente; o plano de bacias e o cadastro de usuários de recursos hídricos;
- levantamento de dados de usuários de recursos hídricos que poderão estar sob influência do novo empreendimento (ou ampliação);
- descrição da utilização da água (períodos de utilização, função da água, destino final da água, etc.);
- descrição de possíveis interferências com outros usuários devido às derivações de recursos hídricos a serem implantadas;
- possibilidades de sistemas alternativos de utilização da água, com seus reflexos na captação, para situações de emergências, ou para períodos de estiagem;
- cronogramas físicos de implantação do empreendimento e das derivações de recursos hídricos necessárias;
- Tipo e características do tratamento e disposição final dos efluentes.
 
Dúvidas que surgem:
 Para a realização do estudo é necessário informações sigilosas do DAEE, e outras, extremamente complexas para o público em geral.

 
Diz a proposta:
O Estudo de Viabilidade de Implantação - EVI deve, ainda, contemplar as derivações de recursos hídricos do empreendimento num contexto regional, avaliando as interferências com outros usuários, as disponibilidades hídricas no local da derivação, a inserção do empreendimento em planos regionais e o enquadramento das condições previstas para as derivações de recursos hídricos nos objetivos, diretrizes e critérios fixados pelo órgão gestor e pelo(s) respectivo(s) Comitê(s) de Bacia(s), em seu(s) Plano(s) de Recursos Hídricos ou de Bacia(s) Hidrográfica(s)”.

 
Com base na proposta, os desafios:
  • será necessário a interação do individuo com outros usuários da bacia...
  • estudo deverá ser regional...
  • deverá haver o enquadramento das intenções junto as condições previstas pelo órgão gestor e plano de trabalho do comitê de bacia hidrográfica...
  • o profissional deverá ser treinado para uso do Software SSD, hoje de exclusividade do DAEE.

Contudo, uma coisa podemos ter certeza, nós profissionais da área fortalecemos!!!

 
por Rogério Batista da Silva

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Caminho permanente para a Eternit

 
A Eternit S.A. pode ser condenada a pagar R$ 1 bilhão por dano moral coletivo. Este é um dos principais pedidos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a empresa, responsável pelo número de ex-trabalhadores da fábrica de Osasco (SP) que morreram ou sofrem graves doenças respiratórias e câncer de pulmão. São vítimas contaminadas por exposição prolongada ao amianto, mineral utilizado para fabricar telhas e caixas d’água.

A ação pede, ainda, em caráter de antecipação de tutela, que a Eternit assuma os procedimentos de exames e tratamentos médicos. De acordo com o MPT, a empresa manteve a planta industrial de Osasco funcionando por 52 anos, mesmo sabendo das trágicas consequências no uso do amianto e que abrangeu mais de 10 mil trabalhadores. Como se trata de um pedido de condenação em prol da coletividade, o valor de R$ 1 bilhão deverá ser destinado a instituições públicas que atuam com saúde e segurança do trabalho ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Numa amostra de mil ex-trabalhadores da Eternit em Osasco, avaliados pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Medicina e Segurança do Trabalho (Fundacentro), quase 300 adoeceram por contaminação. Destes, 90 morreram entre 2000 e 2013. Mas o número pode ser muito maior, já que a Eternit ocultou ou dificultou a ocorrência de inúmeros registros.
 
A ação que o MPT move contra a Eternit pode desencadear no maior caso da Justiça do Trabalho no Brasil. Maior até do que o caso Shell/Basf, cujo acordo judicial ultrapassa R$ 600 milhões, dos quais cerca de R$ 400 milhões são referentes a danos morais e materiais individuais, além dos R$ 200 milhões por dano moral coletivo. As indenizações foram motivadas em consequência do desastre de uma fábrica de pesticidas da Shell/Basf em Paulínia (SP), que matou 62 trabalhadores e afetou a vida de mais de mil pessoas.

Inaugurada em agosto de 1941, a fábrica de Osasco foi desativada em 1993. A Eternit, no entanto, ainda mantém diversas fábricas em funcionamento em quase todas as regiões do país, como nas cidades de Colombo (PR), do Rio de Janeiro, de Simões Filho (BA) e em dois municípios de Goiás, Goiânia e Minaçu, onde funciona a única mina de extração de amianto em atividade do país.

Valores – Para o coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat), procurador do Trabalho Philippe Gomes Jardim, o valor da condenação não só é razoável para a dimensão dos acidentes, como também é plenamente viável de ser executado. "A Eternit lucra R$ 100 milhões em média ao ano. Explorou Osasco por cinco décadas e mantém diversas fábricas em atividade. Sem falar que a empresa não fornece adequado acompanhamento médico aos seus ex-empregados."
 
É neste sentido que, além do valor por dano moral coletivo, a ação civil pública do MPT pede que a Eternit seja condenada a proceder numa série de medidas de cuidado à saúde dos ex-trabalhadores de Osasco. A primeira delas é a de que a empresa seja obrigada a promover periodicamente exames médicos de controle de todos os ex-empregados de até 30 anos após o encerramento das suas atividades, sob pena de multa de R$ 50 mil por descumprimento em relação a cada ex-empregado.

O segundo pedido da ação é que a Eternit amplie o rol de exames médicos de controle de todos os ex-empregados, a exemplo de neoplasia maligna do estômago e da laringe e mesotelioma de peritônio e pericárdio. A multa também é de R$ 50 mil por descumprimento para cada ex-empregado.

Divulgação – O MPT também pede que a empresa custeie despesas com assistência integral de atendimentos, procedimentos médicos, nutricionais, psicológicos, fisioterapêuticos, terapêuticos, internações e medicamentos para todos os ex-empregados que não estejam inscritos a um plano de saúde. O não cumprimento desta medida vai gerar uma multa bem maior, de R$ 500 mil por descumprimento para cada ex-empregado.
 
O quarto pedido de condenação é que a Eternit divulgue em emissoras de TV de maior audiência em horário nobre e nos jornais impressos de maior circulação a convocação para realizar exames médicos por um período de 30 anos. A ação discrimina as especificações quanto a tempo de inserção e o espaço de anúncio. O não cumprimento da medida vai gerar multa de R$ 100 mil por dia de atraso, com relação a anúncio em TV, e de mais R$ 100 mil com relação a jornais impressos. A divulgação deve relacionar que se trata de condenação judicial em ação civil pública ajuizada pelo MPT contra a Eternit.

A Eternit ainda pode ser condenada a custear as despesas de deslocamento e hospedagem de todos os ex-empregados que residem a mais de 100 km do local dos serviços médicos, sob pena de multa R$ 50 mil por descumprimento por ex-empregado.

Execução – O descaso da Eternit com relação ao tratamento dos empregados e na ocultação de dados é motivo de outra ação do MPT. Trata-se da ação de execução pelo descumprimento do termo de ajustamento de conduta que a empresa assinou em março de 2009, com o compromisso de emitir comunicado de acidente de trabalho (CAT) de todos os ex-empregados com suspeita ou diagnóstico de doença de trabalho relacionada ao amianto.
 
O MPT reuniu na ação de execução dez casos comprovados judicialmente como amostragem de que a Eternit estava descumprindo o acordo e requer que seja condenada a pagar R$ 1,6 milhão. O texto da ação relata casos de trabalhadores que sofreram abusos da empresa com relação a seus direitos, a exemplo do servente e pintor Nelson de Oliveira, que trabalhou de 1970 a 1992, isto é, exposto ao amianto por 22 anos.
 
 

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

O Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (CBH-PCJ)

 

É com imenso prazer que informo a todos que tornei membro titular do comitê de bacias PCJ, câmara técnica “uso e conservação de água na indústria”. Espero poder auxiliar na criação e consolidação de Política para o Uso e Conservação da Água nas Indústrias. Também conhecer os grandes profissionais inseridos no comitê e poder aprender e adquirir experiências.
O Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (CBH-PCJ), criado pela Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991, é órgão colegiado, consultivo e deliberativo, de nível regional e estratégico do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH, com atuação nas Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí.
Objetivos do CBH-PCJ:
 I - promover o gerenciamento dos recursos hídricos em sua área de atuação de forma descentralizada, participativa e integrada em relação aos demais recursos naturais, sem dissociação dos aspectos quantitativos e qualitativos e das peculiaridades das bacias hidrográficas, mediante articulação permanente com o Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, instituído pelo Decreto do Presidente da República, de 20 de maio de 2002, no âmbito da implantação da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, ora designado PCJ FEDERAL, e com o Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Piracicaba e Jaguari, criado no âmbito da Lei estadual de Minas Gerais nº 13.1999, de 29 de janeiro 1999, ora designado CBH-PJ, buscando a convergência das decisões desses colegiados, como forma de garantir o desenvolvimento e a continuidade da gestão nas bacias hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí.
II - adotar a bacia hidrográfica como unidade físico-territorial de planejamento e gerenciamento;
III - pugnar no sentido de que os recursos hídricos sejam reconhecidos como bem público de valor econômico, cuja utilização deve ser cobrada, observados os aspectos de quantidade, qualidade e as peculiaridades da bacia hidrográfica;
IV - apoiar o rateio do custo das obras de aproveitamento múltiplo de interesse comum ou coletivo, entre os beneficiados;
V - combater e prevenir as causas e os efeitos adversos da poluição, das inundações, das estiagens, da erosão do solo e do assoreamento dos corpos d'água;
VI - incentivar a promoção, pelo Estado, de programas de desenvolvimento dos Municípios, bem como de compensação aos afetados por áreas inundadas pela implantação de reservatórios e por restrições impostas por leis de proteção de recursos hídricos, por áreas de proteção ambiental ou outros espaços especialmente protegidos;
VII - compatibilizar o gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional e com a proteção do meio ambiente;
VIII - promover a utilização racional dos recursos hídricos, superficiais e subterrâneos, assegurando o uso prioritário para abastecimento das populações;
IX - promover a maximização dos benefícios econômicos e sociais resultantes do aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos;
X - estimular a proteção das águas contra ações que possam comprometer o uso atual e futuro;
XI - promover a integração das ações de defesa contra eventos hidrológicos críticos, que ofereçam riscos à saúde e à segurança públicas, assim como prejuízos econômicos ou sociais;
XII - coordenar ações para racionalizar o uso das águas e prevenir a erosão do solo nas áreas urbanas e rurais.
XIII - incentivar a celebração de convênios com os Municípios, para a gestão, por estes, de águas de interesse exclusivamente local;
XIV - apoiar o desenvolvimento do transporte hidroviário e seu aproveitamento econômico; e
XV - apoiar a Política Estadual de Saneamento, instituída pela Lei nº 7.750, de 31 de março de 1992 e participar de sua implantação.