sábado, 29 de junho de 2013

Empregada que limpava banheiros de lanchonete receberá adicional de insalubridade!



A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a recurso da Lanchonete Panquecas do Alemão Ltda, condenada a pagar adicional de insalubridade em grau máximo a uma empregada que efetuava a limpeza de quatro banheiros utilizados pelos clientes. A empresa pretendia reformar a decisão, mas a Turma concluiu que a divergência jurisprudencial alegada encontra-se superada pela atual jurisprudência do TST, nos termos da Súmula n° 333 da Corte, e, portanto, não autorizava a revista pretendida.
 
A empregada ingressou em juízo a fim de receber adicional de insalubridade, pois afirmou que trabalhava em contato com agentes químicos e biológicos, limpando o ambiente de trabalho e banheiros de uso público. A empresa se defendeu, sustentando não ser atribuição da trabalhadora a limpeza de banheiros públicos, mas apenas dos quatro sanitários da lanchonete, com o devido revezamento e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
 
Com base em laudo pericial, que constatou que um dos principais pontos coletores de um sistema de esgoto é o próprio vaso sanitário da panquecaria, a sentença concluiu que a trabalhadora esteve em contato com agentes biológicos nocivos e condenou a empresa a pagar o adicional de insalubridade em grau máximo.
 
Inconformada, a Panquecas do Alemão recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e defendeu que a limpeza de sanitários de restaurantes equipara-se à de escritórios, razão pela qual seria indevido o adicional. O Regional não deu razão à empresa e manteve a condenação, negando, ainda, o seguimento do recurso de revista ao TST.
 
Para ter seu recurso de revista processado, a panquecaria interpôs agravo de instrumento no TST e apontou contrariedade à Orientação Jurisprudencial n° 4 da SDI-1 do TST, que não classifica como insalubre a limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo.
 
O ministro Pedro Paulo Manus (foto), relator do recurso na Sétima Turma, mencionou diversos precedentes da Corte para explicar que, nos casos em que a coleta de lixo e a limpeza ocorram em banheiros utilizados por um número grande de pessoas é devido o adicional em grau máximo.
 
Como a jurisprudência do TST vem posicionando-se nesse sentido, o ministro concluiu pela impossibilidade de se apreciar o recurso de revista apresentado, em atendimento ao disposto na Súmula 333 do TST.
 
A decisão foi por maioria, vencido o ministro Ives Gandra Martins Filho, que votou pelo provimento do recurso.
 
Processo: AIRR – 181300-15.2009.5.04.0333
 
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, Publicado em 28 de Fevereiro de 2013.

Empresa é condenada e médico também!!


Empresa é condenada por adoecimento de trabalhador: Hollingsworth do Brasil terá de pagar R$ 1 milhão e médico da empresa, R$ 200 mil por omissão.
A multinacional Hollingsworth do Brasil, que produz terminais elétricos, foi condenada em R$ 1 milhão por expor seus empregados a insalubridade e riscos ergonômicos. A sentença foi dada pela 9ª Vara do Trabalho de Campinas em ação do Ministério Público Trabalho.
 
Na mesma ação, o médico da empresa foi condenado a pagar R$ 200 mil por sonegar a emissão de Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs), o que impossibilita o afastamento do trabalhador pelo INSS. A empresa pode recorrer da decisão. A companhia foi acionada em juízo após investigações do MPT que constataram más condições de segurança e medicina do trabalho, com registro de doenças causadas por esforço repetitivo, como lesão por esforço repetitivo (LER) e distúrbio osteomuscular relacionado ao trabalho (DORT) em fábrica em Campinas. "É assustador como a conduta irresponsável e omissa da empresa para com os seus empregados gerou uma fábrica de trabalhadores debilitados e mesmo incapazes ao trabalho", lamentou o juiz Henrique Macedo Hinz na sentença.
 
O médico da empresa foi processado na mesma ação por imperícia nos laudos, a fim de mascarar acidentes de trabalho, e por prática de assédio moral, como forma de forçar os empregados a voltar à linha de produção, mesmo sentindo dores. Após denúncia do MPT, a conduta profissional do médico está sob investigação do Conselho Regional de Medicina (CRM). Ele foi demitido da multinacional durante o andamento da ação.
 
Problemas – As investigações na empresa apontaram ritmo de trabalho intenso, sem pausas para descanso e com repetição exaustiva das rotinas de produção, especialmente nos setores de montagem e de embalagem, além da ausência de análise ergonômica dos postos de trabalho e programa de proteção a riscos de acidentes.
Depoimentos tomados pelo procurador do Trabalho Mário Antônio Gomes, à frente do caso, mostraram que os trabalhadores sentiam medo de represália das chefias caso parassem as atividades, já que são constantemente ameaçados de demissão por justa causa. "Quando são consultados pelo médico da empresa, são surpreendidos com o aviso da aplicação da pena de suspensão pela caracterização desídia, e comunicados da abertura de inquérito para apuração de falta grave", explica o procurador.
 
Obrigações – Com a decisão, a Hollingsworth deve elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, informando aos trabalhadores a respeito dos riscos profissionais de suas atividades e fazer análises ergonômicas. O trabalho inclui a implantação de programas de prevenção para evitar novos acidentes, criação de equipe médica e emissão de comunicações de acidente de trabalho (CATs) em caso de acidente ou suspeita. A sentença prevê um total de 14 obrigações, que incluem o fim do assédio moral.
Todos os profissionais afastados por lesões devem ser realocados em atividades compatíveis à sua capacidade física. O descumprimento de qualquer obrigação acarretará o pagamento de multa diária de R$ 2 mil por infração e por trabalhador atingido. ( Processo nº 0153600-70.2008.5.15.0014 ACP 9ª VT Campinas).

Fonte: Ministério Publico do Trabalho

sexta-feira, 28 de junho de 2013

Perdi a comanda, e agora????



Perdi a comanda, e agora????
Um caso recorrente: a pessoa sai para se divertir em uma danceteria (boate / barzinho) e, de repente, não encontra a comanda que lhe foi entregue na entrada para registrar a despesa. O que fazer ? Aprenda a se proteger .

Aspectos legais em caso de perda da comanda: Às vezes, pode ter sido uma simples displicência de alguém que, sem querer, perdeu a comanda, assim como pode ter havido um premeditado furto do cartão por pessoas de má-fé. Isso é comum, pode acontecer com qualquer um de nós ou com nossos amigos. Porém, para o dissabor de quem teve sua comanda extraviado, o estabelecimento impõe como condição para que o consumidor saia do local o pagamento de uma multa altíssima, que, em algumas casas noturnas, chega a R$ 400,00.

Desde já, vale esclarecer: não existe lei que obrigue quem perdeu a comanda a pagar uma quantia a título de multa ou taxa. Isso é pura extorsão. A cobrança de multa sobre a perda de comanda é um abuso e é considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor. É obrigação do prestador de serviços vender fichas no caixa ou ter um sistema eletrônico de controle sobre as vendas de bebidas e comidas dentro de seu próprio recinto. Se a casa não tem um controle sobre o que foi vendido, não pode explorar o cliente pois, em direito do consumidor, o ônus da prova é sempre do comerciante ou prestador de serviços. Porém, a realidade do mercado revela verdadeiros atentados contra os direitos do jovem consumidor que sai à noite para se divertir. Ao exigir a cobrança desta espécie de taxa, os responsáveis pelo estabelecimento invariavelmente acabam cometendo crimes contra a liberdade individual do cidadão.
 
Levam a pessoa para 'quartinhos' ou 'salas separadas' e passam a intimidá-la através de seguranças brutamontes. Insistir nessa prática extorsiva é considerado Constrangimento ilegal (Art. 146 do Código Penal), pois constranger alguém mediante violência ou grave ameaça a fazer o que a lei não manda (no caso, a pagar uma multa extorsiva) é crime, podendo o gerente e o dono do estabelecimento serem presos e condenados à pena de detenção, que varia de 3 meses a 1 ano.
 
Em alguns casos, a coisa fica até mais grave pois o consumidor que perdeu a comanda é impedido por seguranças de deixar a casa se não pagar a tal taxa abusiva. Isso é um absurdo e é considerado crime de Seqüestro e cárcere privado, (Art.. 148 do Código Penal), que prevê pena de prisão de 1 a 3 anos ao infrator. Nesses casos extremos de crimes contra a liberdade individual, o cliente tem que ser intransigente: deve pagar apenas o que Consumiu ou discar 190 e chamar a polícia imediatamente para registrar queixa contra seus ofensores. Agir passivamente neste caso é causar um prejuízo à sociedade... está beneficiando os infratores.
 
Lembre-se, portanto, que exigir o pagamento de multas altíssimas para quem perdeu sua comanda é considerada prática abusiva (e consequentemente ilegal) pelo Código de Defesa do Consumidor e deve ser denunciada ao PROCON. Defenda-se e repasse para acabarmos com essa transgressão.
 
 
Fonte: http://www.portaldoconsumidor.gov.br (Sergio Ricardo Tannuri - Especialista em Defesa do Consumidor).

quarta-feira, 26 de junho de 2013

Cursos ANA - 2 mil vagas


Três cursos gratuitos a distância estão sendo oferecidos pela Agência Nacional de Águas (ANA), com inscrições até 27 de junho. Total de 2 mil vagas para as seguintes capacitações:
 
"O que É e o que Faz (900 oportunidades)"
"Práticas e Procedimentos (900 oportunidades)"
"Codificação de Bacias Hidrográficas pelo Método de Otto Pfasfstetter (200 oportunidades)"
 
Os três cursos contam com uma carga de 20 horas e têm início marcado para 1º de julho.
 
Método do curso:

As capacitações não contam com tutoria ou participação direta de professores. Por isso, a interação se dá entre o aluno e o computador, o que permite que o aprendizado se dê a partir do ritmo e da disponibilidade de tempo do participante. Os dois primeiros cursos encerrarão em 26 de julho e o de Codificação de Bacias Hidrográficas pelo Método de Otto Pfasfstetter será concluído no dia 19. Os alunos que tiverem 60% de aproveitamento nas atividades desenvolvidas receberão certificado.
 
Para se inscrever, acesse ead.ana.gov.br.
Os selecionados receberão um e-mail no dia 28 informando os procedimentos para participação.
 
Eu já me escrevi, rs!!! (Rogério Batista da Silva)

terça-feira, 25 de junho de 2013

Cobrança TCFA - IBAMA

 
Alerta a você Pessoa Jurídica, início de JULHO é o vencimento da TCFA - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental!!!! O pagamento é trimestral...
 
A TCFA é definida pelo IBAMA através do cruzamento do grau de poluição e utilização ambiental com o porte da empresa. O grau de poluição e utilização ambiental bem como os valores para cada porte são definidos, conforme a categoria da atividade, no Anexo VIII da Lei 10.165/2000.
 
Se uma Pessoa Jurídica realiza mais de uma atividade, deve pagar apenas por aquela de maior valor.
 
A tabela abaixo apresenta, de forma resumida, os valores trimestrais devidos pelas empresas conforme seu porte e a categoria de sua atividade:
 
Para emitir o boleto, basta acessar o site do IBAMA. (clique aqui)
 

segunda-feira, 24 de junho de 2013

INTRANET - ferramenta muito útil


Olá Pessoal, este post vale a pena ser lido, entendido, e aplicado.
 
Diz o nosso Wipipédia...INTRANET é uma rede de computadores privada que assenta sobre a suite de protocolos da Internet, porém, de uso exclusivo de um determinado local, como, por exemplo, a rede de uma empresa.
 
Digo eu, que é mais do que isso, intranet é um dos principais veículos de comunicação em corporações. Por ela, o fluxo de dados (centralização de documentos, formulários, notícias da empresa, etc.) é constante, buscando reduzir os custos e ganhar velocidade na divulgação, acesso e distribuição de informações.

Permite também que microcomputadores, notebooks, palms, celulares...localizados em uma filial, se conectados à internet por meio de senha, acessem conteúdos que estejam em sua matriz, criando um canal de comunicação direto entre a empresa e seus funcionários/colaboradores, tendo um ganho significativo em termos de segurança.
 
Vejamos alguns exemplos de aplicabilidade da intranet, para que possamos compreender melhor:
  • Um departamento de tecnologia disponibiliza aos seus colaboradores um sistema de abertura de chamado técnico;
  • Um departamento de RH anuncia vagas internas disponíveis;
  • Um departamento pessoal disponibiliza formulários de alteração de endereço, vale transporte, etc...
  • Um diretor em reunião em outro país, acessando os dados corporativos da empresa, por meio de uma senha de acesso;
  • Um dpto da Empresa, exemplo, SST/MA, disponibiliza a sua equipe o banco de dados através de um portal de acesso.
Foi justamente este último exemplo acima, que em 2007 apliquei em meu setor de trabalho e até hoje venho sendo reconhecido pelo feito.

 Portal MA que criei em 2010.
 
O melhor de tudo, é que tudo isso é muito fácil fazer, basta ter o conhecimento mínimo em excel e hiperlinks!
 
Não acredita? Vamos lá, passo a passo:
 
1- Abra o excel e informe em subtítulos todas as suas atividades que desempenha e material que precise acessar, use a criatividade.
2- Em seguida abra o windows explorer e armazene e organize seus arquivos em pastas e subpastas de maneira organizada.
3- Após abra novamente o arquivo em excel (portal), e ensira hiperlinks aos subtítulos as pastas de origem ou mesmo linkando o próprio documento.
4- Por fim vem a sacada, após concluído os hiperlinks, dê um "salvar como", e salvando o arquivo como "web/arquivo único".
Pronto, abra-o e divulgue a todos, acaba de criar uma intranet, sem mesmo saber nada de programação... 

Dica: Utilizando ferramentas como Flash, Corel Draw, photoshop, poderá dar uma cara melhor em sua intranet.

Espero que este post possa ajudar alguém, pois esta ferramenta para mim é fundamental!!!

Fonte: Própria
 

domingo, 23 de junho de 2013

Portal de empregos para Engenheiros


Para os Engenheiros Ambientais e Segurança do Trabalho, Veterinários, Biólogos e outros profissionais relacionados, que buscam oportunidades, o portal AgroBase visa conectar os profissionais que integram o agronegócio brasileiro.
Para tal, disponibiliza excelência em soluções internet de forma acessível para estudantes, profissionais liberais, instituições e empresas que procuram ferramentas efetivas e em sintonia com seus objetivos de comunicação e desenvolvimento.
 
Acessando o portal é possível acessar inúmeras vagas de empregos e se candidatar a elas. Se cadastrando no site poderá receber as oportunidades em seu e-mail. (newsletter).
 
Para quem não conhece, clique abaixo e confira
 

 Fonte: http://www.agrobase.com.br/

Sistema para cálculo de dimensionamento do SESMT


Este programa calcula o dimensionamento do SESMT de empreas com até 5000 empregados.

O dimensionamento para mais de 500 empregados deverá ser feito levando-se em consideração o dimensionamento de faixas de 3501 a 5000 mais o dimensionamento do(s) grupo(s) de 4000 ou fração acima de 2000.

OBS: Hospitais, Ambulatórios, Maternidade, Casas de Saúde e Repouso, Clínicas e estabelecimentos similares com mais de 500 (quinhentos) empregados deverão contratar um Enfermeiro em tempo integral.
 
Para realizar o cálculo, clicar aqui.
 
 

EPI's se tornam obrigatórios para indústria de carnes


Cerca de 500 mil profissionais da indústria de carnes receberão uma cartilha do Ministério do trabalho exigindo a obrigatoriedade dos Equipamento de Proteção Individual (EPI’s). O material será distribuído pela CNTA Afins (Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins), até o fim deste mês. O objetivo da ação é fazer com que os próprios trabalhadores fiscalizem e levem ao conhecimento dos sindicatos e da confederação eventuais denúncias de abusos, que serão logo relatados ao Minitério do Trabalho. Conforme projeto as empresas terão o prazo de um ano para se adaptarem às exigências e estima-se que o investimento para as adequações chegue ao valor de 7 bilhões.
A ação é mais do que válida no sentindo de maior conscientização dos trabalhadores e na prevenção de ocorrências de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. “A adoção dos manuais, e dos equipamentos de proteção adequada, além de trazer mais segurança ao trabalhador, dá a ele um maior conhecimento sobre sua proteção, seus direitos, e deveres. O que consequentemente trará lucros para as empresas, que manterão uma maior integridade de seus funcionários evitando os altos gastos que têm sido feitos com acidentes de trabalho”.
 
Recomendo para esses profissionais o uso de EPI’s específicos como: Uniformes (roupas e aventais) claros para uma melhor identificação de manchas ou resíduos; O uso necessário de calçados fechados; Luvas específicas para cada atividade; Tampões de ouvido contra ruídos; Óculos protetores; No caso de uso de camisas, capas, calças, mangotes e luvas descartáveis, as mesmas devem ser trocados a cada retorno ao trabalho, ex. banheiro para atividade ou refeição para atividade.