domingo, 15 de setembro de 2013

Você realmente sabe o que é uma ORDEM DE SERVIÇO?


 
Minha intenção com este artigo, não é ensinar como fazer uma ORDEM DE SERVIÇO (OS), mas sim, prestar informações importantes para validação do documento perante o MTE e DRT.

Galera, em uma OS, nunca, jamais deve observar “cargos”, aliás, “cargo” é uma nomenclatura utilizada e RH, somente RH, na OS NÃOOO... Já vi também OS genérica ou OS com descrição por setor... Lamentável...

OS só tem um modelo, "o correto"!! A OS correta deve detalhar a “FUNÇÃO”, ou seja, cada atividade. Pode ser uma única OS (macro), neste caso observar todas as funções da empresa em um único documento, ou uma OS para cada, área, dpto, etc... mas sempre contendo a descrição de cada função.

Para que não haja dúvidas, ex.: CARGO: Operador de empilhadeira. FUNÇÃO: Operador de empilhadeira de embalagens almoxarifado.

Outro assunto muito importante é sabermos a diferença de TREINAMENTO e CAPACITAÇÃO.

A apresentação da OS ao funcionário deve ser através de um “treinamento” muito bem executado. Bem executado, não quer dizer de forma muito técnica ou formal, mas sim com palavras corretas às pessoas observadas sua classe cultural, nível de conhecimento e estado psicológico atual. Ex. Você se expressou de forma muito técnica a um funcionário com pouco conhecimento pedagógico, seu treinamento não valeu nada...

Para isso é necessário um “feedback”. Que tal um teste de conhecimento após o treinamento? Apresentado então o cara chamado “capacitação”.

Guarde muito bem o treinamento e a capacitação no prontuário do funcionário, este poderá ser muito importante futuramente.

Informações mínimas em uma OS:

·         NOME E ASSINATURA (Ser em data anterior ao início das atividades);

·         TERMO DE RESPONSABILIDADE;

·         DATA DE EMISSÃO (Ser em data anterior ao início das atividades);

·         FUNÇÃO / ATIVIDADES DESENVOLVIDAS;

·         RISCO DA OPERAÇÃO;

·         EPI’s (de uso obrigatório);

·         MEDIDAS PREVENTIVAS DIRETAMENTE LIGADAS AS ATIVIDADES (Além de informar como fazer, informe também o que não fazer e o porquê de não fazer. Estas informações enriquecem o material);

·         MEDIDAS PREVENTIVAS INDIRETAMENTE LIGADAS AS ATIVIDADES (ex. próximo ao local de trabalho existe um reservatório de amônia, neste caso, informar o funcionário e orientá-lo das medidas preventivas ao passar pelo local, ou ações em caso de emergência);

·         TREINAMENTO NECESSÁRIO;

·         TERMO DE RESPONSABILIDADE;

·         PROCEDIMENTOS DE EMERGÊNCIA;

·         REVISÕES DO DOCUMENTO.

Por: Rogério Batista da Silva

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