domingo, 25 de outubro de 2009



É FATO:

Não basta à empresa fornecer equipamentos individuais e coletivos de segurança; é necessária a comprovação de orientação ao trabalhador para que se torne apto a utilizá-los corretamente. Assim decidiu, por unanimidade a 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que deferiu ao ex-funcionário da Tecno Tasa Engenharia de Construções e Comércio Ltda cerca de R$ 44 mil por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho.


Como o diz o o Arnaldo Cesar, a regra é clara: NR 06 - 6.6.1 - b) EPI - exigir seu uso; (206.006-0 /I3)


Segue um exemplo de treinamento de EPI básico e eficiente. (aqui)

sábado, 3 de outubro de 2009

Pergunte ao Bruin



Olá Pessoal, desculpe pela ausência.
Escola x trabalho muitas vezes nos tiram muito tempo, principalmente em semana de provas... rs.

Posto hoje minha grande satisfação em trocar experiências com um dos mais completos profissionais na área de segurança x direito, Sr. Luis Augusto Bruin.


Não sabe quem é? Respondo: Nada mais que o especializado em Direito Trabalhista e Previdenciário, atuando no seguimento desde 1976, Instrutor credenciado por entidades de nível nacional como SENAC/ SENAI, ABPA E IBS, Docente do PECE e Co-redator da COLUNA PERGUNTE AO BRUIN, editada pela Revista CIPA. (Ver)

O Sr. Luis Augusto Bruin administrou uma palestra onde trabalho abordando o tema “Reparação do Dano e Implicações Criminais por Acidentes de Trabalho”

Vai aí minha honra e compartilho com a todos.
Abraços