Alerta a você Pessoa Jurídica, início de JULHO é o vencimento da TCFA - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental!!!! O pagamento é trimestral...
A TCFA é definida pelo IBAMA através do cruzamento do grau de poluição e utilização ambiental com o porte da empresa. O grau de poluição e utilização ambiental bem como os valores para cada porte são definidos, conforme a categoria da atividade, no Anexo VIII da Lei 10.165/2000.
Se uma Pessoa Jurídica realiza mais de uma atividade, deve pagar apenas por aquela de maior valor.
A tabela abaixo apresenta, de forma resumida, os valores trimestrais devidos pelas empresas conforme seu porte e a categoria de sua atividade:
Para emitir o boleto, basta acessar o site do IBAMA. (clique aqui)
Fonte: http://www.ibama.gov.br
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