É FATO:
Não basta à empresa fornecer equipamentos individuais e coletivos de segurança; é necessária a comprovação de orientação ao trabalhador para que se torne apto a utilizá-los corretamente. Assim decidiu, por unanimidade a 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que deferiu ao ex-funcionário da Tecno Tasa Engenharia de Construções e Comércio Ltda cerca de R$ 44 mil por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho.
Como o diz o o Arnaldo Cesar, a regra é clara: NR 06 - 6.6.1 - b) EPI - exigir seu uso; (206.006-0 /I3)
Segue um exemplo de treinamento de EPI básico e eficiente. (aqui)
Nenhum comentário:
Postar um comentário